CFO recorre de decisão temporária que suspendeu aplicação de botox apenas para fins estéticos por cirurgiões-dentistas

Por Ricardo Banana
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) protocolizou em 9/1/2018 recurso contra a decisão liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da Resolução 176/16 do CFO. A Resolução autoriza expressamente os cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos estéticos com toxina botulínica e preenchedores faciais. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deve julgar o recurso (agravo de instrumento) nos próximos dias.

Os cirurgiões-dentistas continuam autorizados a utilizar essas substâncias nos tratamentos funcionais que envolvam a área de atuação da Odontologia. Como havia questionamentos sobre as aplicações com finalidade especificamente estética, o CFO emitiu em 1/9/2016 a Resolução 176, após um minucioso estudo de aspectos legais e científicos e da experiência internacional. A Resolução respaldou legalmente a atuação de cirurgiões-dentistas que realizam no Brasil aplicações de toxina botulínica com segurança e conhecimento técnico.

Após uma tentativa fracassada junto à Justiça do Distrito Federal, quatro entidades médicas de cirurgia vascular e plástica obtiveram uma decisão liminar em 18/12/2017 na 5ª Vara Federal da Seção do Rio Grande do Norte, que agora o CFO busca cassar.

O CFO entende que a ação das entidades tem como objetivo estabelecer uma reserva de mercado para que apenas médicos realizem procedimentos estéticos com toxina botulínica. O interesse público não está sendo levado em conta. Do ponto de vista técnico, os cirurgiões-dentistas são tão qualificados quanto os médicos para realizar esses procedimentos na face, porque passam cinco anos de graduação estudando especificamente esta área do corpo humano.

Os cirurgiões-dentistas realizam cirurgias e outros procedimentos de alta complexidade na face e estão preparados para lidar com possíveis intercorrências (por exemplo, hemorragias). Eles estão aptos a realizar aplicações de toxina botulínica, desde que passem por curso de capacitação específico, exigência que também se aplica aos médicos. Os casos de má prática profissional, de cirurgiões-dentistas e médicos, devem ser denunciados pelos pacientes aos respectivos conselhos de classe.

“É importante ressaltar que os cirurgiões-dentistas não só podem, como devem, cuidar dos aspectos estéticos de seus pacientes. A harmonização da face também é um dos objetivos da Odontologia,” afirma Juliano do Vale, presidente do CFO.

Juliano do Vale ressalta também o limite tênue entre procedimentos terapêuticos e estéticos. Uma aplicação de toxina botulínica, frequentemente, tem finalidades tanto terapêuticas como estéticas.

O presidente do CFO enfatiza ainda que a Odontologia não está submissa à Medicina. A lei do Ato Médico é explícita ao excluir a Odontologia do seu escopo no art. 4°, § 6°: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.” Cabe ao CFO regulamentar a prática profissional dos cirurgiões-dentistas, dentro dos parâmetros estabelecidos pelas leis.

“A mensagem que nós gostaríamos de transmitir à população é que os cirurgiões-dentistas são capacitados a realizar procedimentos de aplicação de toxina botulínica, desde que tenham feito curso específico. Se você tem boas referências da formação e do trabalho do profissional, fique tranquilo,” conclui Juliano do Vale.

Ascom

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