Chefe de representação do INPI explica a importância do registro de marcas e patentes em oficina do PEIEX

Por Ricardo Banana
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O Projeto de Extensão Industrial Exportador (PEIEX) juntamente com a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – Facape vêm realizando séries de oficinas para os representantes das empresas especializadas na cultura exportadora, que atuam no Vale do São Francisco.
A última oficina realizada abordou os benefícios das empresas em realizar os registros de “Marcas e Patentes”. A palestra foi ministrada pelo chefe da seção de Difusão Regional do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em Pernambuco, Eduardo Bemfica.
Aproveitamos a passagem de Eduardo pela região e batemos um papo sobre as principais dúvidas que os representantes de empresas têm na hora de registrar sua marca e os benefícios que eles podem ter ao realizar esse registro.
Qual a importância das empresas se dedicarem ao registro de marcas e patentes?
Atualmente, o sinal que identifica o produto ou serviço do seu concorrente no mercado é muitas vezes o maior bem da empresa. O registro da marca tem como objetivos principais garantir o uso exclusivo da marca em todo o território nacional e excluir terceiros de utilização indevida da sua marca. Com isso a sua empresa agrega valor podendo expandir o seu negócio com mais segurança. Já a patente é um título que é conferido pelo governo através do INPI para proteger uma invenção ou a melhoria funcional de um objeto. Dentre as vantagens econômicas, podemos destacar: posição fortalecida no mercado; maiores possibilidades de retorno de investimentos; possibilidade de vender ou licenciar a invenção; instrumento legal de ação contra contrafatores; a patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes.
Qual o diferencial competitivo de empresas que adotam esta prática, especialmente na área da exportação?
As empresas nacionais que adotam esta prática podem competir de forma segura com os seus concorrentes, podendo investir na sua marca, fidelizando o seu cliente. Imagine investir vultuosos recursos em propaganda e marketing numa marca de um produto ou serviço junto aos seus consumidores utilizando uma marca que não está protegida e assim poder ser utilizada por outras pessoas? A única forma de prevenir que terceiros usem sua marca sem sua autorização é possuindo o registro junto ao INPI. O mercado internacional já entende o sistema e o utiliza. No Brasil no ano de 2016, por exemplo, 17% das marcas protegidas no nosso país foram de estrangeiros, mais do que todas as marcas registradas no mesmo ano por empresas e pessoas do norte e nordeste do Brasil. Ou seja, quem quer competir mesmo que localmente precisa saber que os seus concorrentes são daqui e também de fora e estão protegendo suas marcas no Brasil. Por isso, pra quem vai exportar é importante antes de tudo proteger a marca no seu país de origem e posteriormente verificar os demais mercados que se quer atingir para também proteger neles.
Qual foi a abordagem de sua apresentação?
Na apresentação tentei desmistificar o custo do processo para registrar uma marca no INPI. Para empresas enquadradas como MEI, ME, EPP, Cooperativas e Associações pagam uma taxa inicial de R$142,00 – para empresas LTDA (sem enquadramento) e S.A. o valor é de R$355,00. Após o pedido ser analisado e deferido pelo INPI paga-se outra taxa de R$298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$745,00 (LTDA ou S.A.) que protegerá a marca por 10 anos. Após a vigência desse prazo, o dono da marca pode prorrogar a marca por mais dez anos e assim sucessivamente. Atualmente, uma análise do INPI leva em torno de 1,5 a 2 anos para ocorrer, mas a partir do depósito do pedido protocolado o requerente cria uma expectativa de direito e uma prioridade de análise, já podendo notificar empresas que por ventura usem sua marca sem sua autorização e até licenciar a sua marca e franquiar o seu negócio apenas com o pedido de registro depositado.
Mostrei como se faz uma busca para saber se a marca dentro do mesmo segmento de mercado  já está registrada por outra pessoa e que todo processo é feito de forma eletrônica pelo portal do INPI www.inpi.gov.br  através do sistema e-Marcas, podendo ser feito pela própria empresa não precisando contratar nenhum intermediário para fazer por ele. Destaquei também que todo acompanhamento é feito pelo site, podendo o requerente cadastrar o número do processo e qualquer nova publicação que ocorra no seu pedido, você recebe por e-mail.
Exemplifiquei através de exemplos os tipos de apresentação e natureza de marcas e as suas classes e também casos de pedidos que sofreram indeferimento pelo INPI. Dei algumas dicas de cuidados que o requerente deve ter para não criar expectativa em um pedido de registro que não será aceito pelo INPI. Para maiores informações ele pode consultar o Manual de Marcar: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Eduardo alertou sobre os e-mails e telefonemas de cobranças falsas que são encaminhados em nome do INPI
Importante informar que o INPI não envia boletos de cobrança nem entra em contato por telefone. Toda e qualquer Guia de Recolhimento da União – GRU é gerada pelo próprio usuário através do login e senha do seu cadastro.
Os interessados em mais informações sobre as oficinas e os projetos que o PEIEX  desenvolvem podem entrar em contato através do telefone (87) 3866-3209 ou pelo e-mail peiex@facape.br
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