Cidadão pode ajudar a fiscalizar a campanha eleitoral

Por Ricardo Banana
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Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.

O promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.

“É absolutamente vedado o uso dos chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em postes, árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em bens privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por isso”, disse.

Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados.

De acordo com Molinaro, o objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele cita como exemplo comum o funcionamento de centros sociais, abertos por candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte de cabelo.

“O que a gente verifica é que esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo vicioso, com esse tipo de assistencialismo?”.

Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. A Ouvidoria do MPE-RJ recebe denúncias anônimas pelo telefone 127.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano passado, ainda no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela fiscalização eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o cidadão tem participado bastante, mandando denúncias principalmente pela internet.

“As pessoas ligam, anonimamente ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais variadas, e repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas equipes vão até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O material é recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular.”

 Fonte: Agência Brasil

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1 comentário

Teodoro molinatti 20 de julho de 2012 - 8:54

A propósito da matéria postada, presenciei na noite de ontem, propaganda eleitoral com dinheiro público, em evento oficial da prefeitura de Petrolina, anunciavam que se o prefeito fosse eleito, eventos daquelar espécie continuariam a acontecer. Fica se perguntando- pode?
Onde fica a combalida justiça eleitoral? E o mp? Existe nesta cidade? Porque, de onde venho, o RS, tais ações renderiam para o prefeito processos duríssimos, que a depender da isenção do julgador, a cassação do candidato…..
Mais. Vários ônibus se encontravam etacionados com indicativos de que aqueles incautos passageiros eleitores, haviam sido transportados pelo poder público, em benefício do plrefeito de nome lócio, se não me enganei com o nome do infrator…..
Ainda, estou postando esta mensagem esperando que os senhores a publiquem, pois, as imagens e som publicarei no youtube……

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