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Por Ricardo Banana
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Recebemos uma grave denúncia de irregularidades em relação à concorrência nº 011/2012 realizada pela CODEVASF. As notícias dão conta que houve restrição à competitividade podendo configurar direcionamento. Isso porque foi exigida a comprovação de disponibilidade financeira líquida no valor de R$ 10.000.000,00, ferindo o princípio da isonomia (impedindo que mais empresas participassem).

Além disso, por ter priorizado o capital social, o edital não poderia ter previsto a mencionada regra restritiva. Com efeito, afirma Marçal Justen Filho que “apenas para as hipóteses em que houve exigência de patrimônio líquido mínimo, a Administração poderá prever a apresentação de relação de compromissos assumidos pelo licitante” (Comentários à Lei de licitações. 13 ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 465). Em situação semelhante, outra licitação foi anulada por intervenção do Ministério Público (http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/licitacao-para-construcao-do-centro-politico-administrativo-de-porto-velho-e-anulada,36916.shtml).

Também nos informaram que uma empresa foi irregularmente inabilitada por não ter sido apresentada a certidão negativa de débitos trabalhistas. Ocorre que o próprio edital no item 4.2.5 rezava que o SICAF substituiria aquele documento.

A abertura das propostas está marcada para hoje, às 9:00h. Parece já ser conhecido o vencedor antes mesmo da abertura dos envelopes. Inclusive, tal fato já foi registrado em um cartório da capital. Prometeram nos enviar uma cópia em breve.

Cumprindo o papel fiscalizador da imprensa, iremos acompanhar o processo no local. Postaremos mais notícias em breve.

Blog do Banana

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2 comentários

Jhinne 18 de setembro de 2012 - 14:38

Meu caro BANANA, já dizia o meu avô: O burro calado passa por sabido e o sabido que fala demais passa por BURRO!!!! Saiba que essa não é uma exigência apenas da CODEVASF e sim de todos os órgãos que se preocupam com o cumprimento dos contratos por parte das empresas. E a comprovação não é através de saldo em conta no banco não viu, antes que você fale que tinha que mostrar o extrato bancário!!!!!!!!! Se informa e utilize o seu pobre blog em função da comunicação clara, objetiva e verdadeira!!!

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gilson soares 18 de setembro de 2012 - 9:00

É ricardo diferente da prefeitura que repassa verbas em valores acima de 4 milhões para uma empresa que tem R$ 15.000,00 de capital social a Codevasf e outras empresas serias tem que se precaver de que as empresas tenha capacidade de honrar o seus compromissos, isso é responsabilidade e que participou ja rinha no editals as regras não foi enganados, isso que eu chamo de clareza em uma administração, todo o cidadão tem acesso antes de entar…

não incubra o papelão da atual adm da prefeitura com outros fatos porque nos queremos saber as verdades e boa sorte…..

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