DCM: qual decisão deve prevalecer, a da juíza Luciana ou a do juiz Moro?

Por Ricardo Banana
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“O Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção”, diz o jornalista Joaquim de Carvalho, no Diario do Centro do Mundo. “Decisão judicial não se discute, se cumpre. A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris”, diz.

Conforme o texto, “a penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel”. “Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex. O que acontece agora? Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro”, afirma.

Jornalista acrescenta que Marisa Letícia, ex-esposa de Lula, “tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota”. “A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime”, continua.

“A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira. Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina”.

Leia a íntegra no DCM (247)

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