Dilma sanciona Lei Geral da Copa, mas veta garantia de ingresso popular em jogo da seleção

Por Ricardo Banana
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa. O texto final da principal legislação a respeito do Mundial de 2014 foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Com isso, a lei já está em vigor.

O projeto de lei definido pelo Congresso Nacional foi praticamente todo ratificado pela presidente. Dilma vetou só quatro partes da proposta. Em um dos vetos, a presidente retirou da lei a determinação de que todos os jogos da seleção brasileira na Copa tivessem 10% de seus ingressos incluídos na categoria 4, os chamados ingressos populares.

O parágrafo 3°, do artigo 26, determinava ainda que a venda desses ingressos mais baratos para os jogos da seleção fosse organizada de tal forma a evitar filas e constrangimento. A presidente, entretanto, justificou seu veto alegando que isso é de difícil operacionalização.

“O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à seleção brasileira de futebol”, informou a presidente. “Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos.

A presidente também vetou o parágrafo 9° do artigo 26. Nele, o projeto da Lei Geral da Copa previa que qualquer legislação municipal ou estadual a respeito de ingressos para eventos esportivos estaria suspensa no Mundial. Para a presidente, isso contraria a Constituição e, agora, regras de meia-entrada, descontos para determinados públicos previstos já em cidades-sede terão de ser respeitados.

O terceiro veto da presidente é referente às regras do trabalho voluntário. O projeto da Lei Geral previa que os voluntários não fossem usados como mão-de-obra precária. A presidente informou que já há leis neste sentido e vetou os artigos 59 e 60, que tratavam do assunto.

Por último, a presidente vetou os artigos 48 e 49, que tratavam da concessão de vistos. Esses artigos estabeleciam todos os procedimentos que um estrangeiro deveria cumprir para visitar o Brasil durante a Copa. Para Dilma, porém, “a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto” e foi retirada da lei.

O restante da Lei Geral da Copa foi mantido pela presidente. Regras a respeito da venda de bebidas alcóolicas em estádios, proteção de marcas e outros privilégios à Fifa foram ratificadas pela presidente e, a partir desta quarta-feira, já são consideradas lei.

Fonte: UOL

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