Em nota, 11 governadores denunciam parcialidade de Moro contra Lula

Por Ricardo Banana
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Na maior crise institucional da história do Brasil, que já derrubou uma presidente honesta sem crime de responsabilidade e prendeu o maior líder da história do Brasil sem provas para cassar seus direitos políticos e abrir espaço para a entrega do petróleo, nada menos que 11 governadores divulgaram uma nota contra as ilegalidades cometidas por Sergio Moro, que, ontem, interrompeu suas férias em Portugal para derrubar a decisão de um juiz hierarquicamente superior. Na nota assinada por todos os governadores do Nordeste, além de Minas Gerais e Acre, Moro “revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário”. Leia abaixo:

Do portal Wscom – Os nove governadores do Nordeste mais os de Minas Gerais e Acre decidiram publicar Nota Oficial condenando a postura do Juiz Sérgio Moro de obstacular o cumprimento da decisão do desembargador Rogério Favrero, superior hierarquicamente a ele, para soltar o ex-presidente Lula. Na Carta, eles também protestam contra a pressa do desembargador Carlos Flores para rever a soltura e consideram o Judiciário agindo parcialmente.

O documento foi enviado neste domingo à noite com Exclusividade à Revista NORDESTE e Portal WSCOM .

– Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018, defendem os governadores.

Eis a íntegra da carta, a seguir:

Na manhã de hoje, o povo brasileiro recebia a auspiciosa noticia da libertação do Presidente Lula. O Desembargador competente para apreciar liminares durante o plantão reconduzia o Brasil à senda da legalidade democrática e respondia às aspirações nacionais de reconstitucionalização do país.

A condenação do Presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência de nossas cortes superiores. A decisão condenatória foi proferida por magistrado desprovido de competência legal, cujas condutas tem revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade. Basta lembrar da divulgação ilegal de diálogos telefônicos mantidos pelo Presidente Lula, que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivessem de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário.

De modo ainda mais atipico, o Desembargador prevento antecipa o retorno de suas ferias e avoca o julgamento do habeas corpus, revogando a liminar concedida.

Lula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido.

Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018. (247)

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