Garupas de mototaxistas serão obrigados a usar toucas descartáveis em Pernambuco

Por Ricardo Banana
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A Assembleia Legislativa aprovou ontem (14) o projeto de Lei (nº 458/2011) que torna obrigatório o oferecimento de touca descartável, pelos mototaxistas, aos seus clientes, quando da contratação do serviço nos municípios em que exista a oferta.

O rigor não é só para o prestador do serviço: o mototaxista deve se negar a realizar a corrida quando o passageiro recusar o uso da touca higienizada. O projeto vai agora à sanção do governador Eduardo Campos (PSB), que pode vetá-lo se houver inconstitucionalidade.

Adeus seborreia, adeus piolhos. A obrigatoriedade vai reduzir a incidência de infecções na cabeça. A utilização de um mesmo capacete, por várias pessoas durante o dia – argumenta o deputado Odacy Amorim (PT), na justificativa da proposta -, facilita a transmissão de doenças “causadas por bactérias, vírus e fungos” e a infestação por parasitas.

A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal de controle do tráfego urbano. A multa por descumprimento da lei, pelo mototaxista, é de R$ 150. A reincidência acarretará multa no mesmo valor, mais uma suspensão por 30 dias. Numa segunda reincidência, sobe para R$ 300 e a proibição de circulação é de 60 dias.

Fonte: Diário da Região

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1 comentário

Pr jorque Torres 12 de fevereiro de 2013 - 20:10

òtima a obrigatoriedade do uso de touca para usuário de mototaxi é medida de higiêne e com certeza caso de saúde pública, evita transmissão de inumeras doenças passível de transmissão pelo uso de capacete coletivo, além do odor que vem do capacete que fica sendo 100% higiênico. parabens.

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