Janela Partidária a esperança de uma candidatura sem perder o mandato para políticos nas eleições 2018

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

As eleições 2018, para escolha do Presidente da República, governo estaduais, senadores, deputados estaduais e federais será realizada no dia 7 de outubro, mas a pré-campanha para a corrida eleitoral no Brasil começou ó… Faz é tempo. Prova disso, é a sede de alguns vereadores que mal esquentaram a cadeira dos parlamentos e já procuram uma brecha na lei eleitoral para disputar um cargo público nas Assembleias e Câmara Federal, no pleito vindouro.

É grande o número de edis em busca de informações jurídicas sobre a famosa “Janela Partidária” (um período em que os detentores de mandatos eletivos podem deixar os seus partidos de origem, sem incorrer na perda de mandato por infidelidade partidária). O questionamento é sobre se vereador detentor de mandato que pretender se candidatar em 2018 poderá mudar de partido se aproveitando da Janela.

Assegurados pela Lei nº 13.165/2015, que estabelece que vereadores e deputados estaduais e federais, no último ano dos seus mandatos, podem mudar de partido, sem risco da perda do mandato, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação de seis meses exigido em lei para concorrer à eleição daquele ano, alguns vereadores pré-candidatos esperam a Janela se abrir.

O Artigo 22-A, destaca no seu Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Considerando que as eleições de 2018 serão realizadas no dia 7 de outubro, os pretensos candidatos devem estar filiados a um partido até o dia 07 de abril. Essa data deve ser observada com certa cautela, pois a filiação deve estar homologada no dia 7. Portanto, a filiação deve ser feita uns cinco dias antes para dar prazo de impugnação e homologação.

Assim, para os vereadores, que ainda estão no primeiro ano de seu mandato, não podem migrar para outro partido, sob pena de incorrer na infidelidade partidária, com a consequente perda dos seus mandatos. Esses só poderão migrar em março de 2020.

O que existem são teses jurídicas aventando o princípio da isonomia, pregando que a janela é para todos aqueles que eventualmente sejam candidatos independentemente de estar ou não no último ano de mandato. Entretanto, a única norma legal dentro da segurança jurídica, é justamente esta que consagra a mudança apenas no último ano do exercício do mandato, quer seja vereador ou deputados.

Para o vereador que pretender ser candidato existem apenas duas possibilidades: sofrer penalidade de expulsão ou ingressar com uma ação alegando justa causa para desfiliação.

Com informações da Câmara de Vereadores de Petrolina

Related Posts