Julio Lossio veta projeto de lei proposto pela vereadora Márcia Cavalcante que feria privacidade dos pacientes do SUS

Por Ricardo Banana
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Parece que a vereadora Márcia Cavalcante, mesmo sendo da área do direito e esposa de um grande advogado, propôs projeto de lei que deixaria Hipócrates – 460 a.C. – (“o pai da medicina”) de ‘cabelo em pé’. “Penetrando no interior das famílias, meus olhos serão cegos e minha língua calará os segredos que me forem confiados…”.

A ideia da vereadora fere ainda os princípios do Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM Nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, Código de Ética Médica, Capítulo IX, DO SIGILO PROFISSIONAL:

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

E ainda violava nossa legislação vigente.

– O sigilo profissional vigora em favor do paciente;

– As informações confiadas pelo paciente ao médico (segredo médico) pertencem ao paciente, ficando apenas sob a guarda do médico que deve, segundo toda a normativa vigente, preservá-las;

– O direito ao segredo das informações é disponível, cabendo ao paciente, se assim desejar, abrir mão deste direito;

– Toda a documentação que compõe a relação médico-paciente é protegida pelo segredo, cabendo ao médico preservá-lo;

– A medida judicial proposta pelo paciente, tacitamente, autoriza a revelação das informações ao processo judicial, que poderá tramitar em sigilo.

Contudo, graças ao bom senso dos demais edis o veto do prefeito foi mantido salvando a população de uma exposição despropositada, e da própria vereadora, que marcaria sua passagem na Câmara como autora de lei que fere os princípios individuais fundamentais.

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2 comentários

eleitor*** 10 de maio de 2012 - 7:52

O PREFEITO VETA……..A POPULAÇÃO FALA E MUITO….NA BOCA DO POVO A DIVULGAÇÃO E BEM MELHOR……RSRSRSR

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DEOMIRO SANTOS 10 de maio de 2012 - 6:24

São posições que merecem um estudo filosófico.

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