Justiça do DF absolve Lula por obstrução à Lava Jato

Por Ricardo Banana
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O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal no Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de obstrução da Justiça na Lava Jato em um processo sobre um suposto esquema para a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Segundo o magistrado, “o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório”. Leite também considerou que não dava para condenar Lula baseado apenas na fala de um delator e que houve “clara intenção” de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público. “Mesmo assim, a prova fornecida foi deficiente”, concluiu.

Além de Lula também foram absolvidos no mesmo processo o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio, Edson Siqueira de Ribeiro Filho, ex-advogado de Cerveró, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, além de seu filho, Maurício Bumlai.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia solicitado a absolvição de Lula afirmando que “a situação de Lula como sendo o chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada”.

O processo contra Lula foi aberto com base na delação premiada de Delcídio que afirmou que, em maio de 2015, Lula teria manifestado estar preocupado com Bumlai, sendo necessário “segurar” um acordo que Cerveró teria feito com o pecuarista. O esquema teria movimentado cerca de R$ 250 mil. Segundo o procurador Ivan Claudio Marx, esta não foi “a única inverdade narrada pelo ‘colaborador’ Delcídio”.

Para a defesa de Lula, os depoimentos “demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada”. (247)

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