Mães adotantes agora também têm direito a 120 dias de licença-maternidade

Por Ricardo Banana
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Uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma boa notícia para as mulheres que pretendem adotar um filho. A partir de agora, aquelas que adotarem uma criança ou adolescente, independentemente da idade deles, terão direito a 120 dias de salário-maternidade. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada.

De acordo com o advogado Paulo Perazzo, a antiga medida que oferecia menos dias de licença quanto mais velha fosse a criança adotada era “injusta pois não permitia que a mãe adotiva tivesse mais tempo para conviver com o novo filho e criar vínculo afetivo em função da convivência.”

A presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção, a psicóloga Suzanna Schettini, afirmou que “esta lei está fazendo justiça à mãe adotiva. Entendia-se erroneamente que a criança adotada mais velha não precisava da presença da mãe, mas normalmente é o contrário disso. Quanto mais velha, mais tempo é necessário para que esta criança crie vínculos. É toda uma fase de adaptação. Nova casa, novos arredores, nova família. Um processo de construção. Esta decisão veio para trazer justiça a uma questão que estava mal resolvida.”

Suzana Schettini é mãe de cinco filhos, três deles sendo adotados. Ela disse que apesar deste avanço, ainda há muito a ser feito, “principalmente na questão dos homoafetivos. Muitos casais gays querem adotar filhos, mas não conseguem. Nós já estamos há muito tempo trabalhando com isso. A promulgação dessa lei foi um passo na direção certa, mas ainda temos muito o que fazer.”

PAIS – Ainda não há uma lei que estabeleça os direitos dos pais que adotam crianças, mas em 2011, André* se tornou o primeiro servidor de Pernambuco a conseguir uma licença de 180 dias para poder cuidar de seu filho de 4 meses, recém-adotado. “Não há uma lei estadual que regulamente no caso de pai solteiro. Utilizei o art. 126-A da Lei Estadual nº 6123/68, que trata da licença-maternidade para as servidoras estaduais que adotam. Em um procedimento administrativo, pedi que, por ser pai solteiro, recebesse o mesmo tratamento, o que foi deferido pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Des. José Fernandes”, disse.

Ainda segundo André, não só ele deveria receber esse benefício, mas todos os pais solteiros. “Criamos nossos filhos sozinhos. Precisamos do mesmo tempo que uma mulher teria. Nossa família é monoparental, mas cheia de amor e dedicação, somos extremamente felizes.”

Fonte: JCOnline

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