Essa história vem de longe. Entre 2002 e 2009 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sistematicamente errou no cálculo da tarifa de energia elétrica, um “pequeno erro” de, em média, R$ 0,50 por consumidor a cada mês. Ocorre que são 70 milhões de consumidores e esse “pequeno erro”, nas palavras no presidente da ANEEL, sr. Nelson Hubner, resultou em uma transferência indevida de R$ 7 bilhões para as 63 concessionárias de energia elétrica. Em 2009 o TCU (Tribunal de Contas da União) apontou o erro (que consistia em não incluir no cálculo do reajuste da tarifa o acréscimo de novos consumidores a cada ano), a ANEEL reconheceu e esse valor deixou de ser cobrado a mais nas tarifas de energia elétrica em todo país.
Mas e o dinheiro pago a mais? Não é pouco, são R$ 7 bilhões; mais que o orçamento de muitos ministérios ou governos estaduais. Simplesmente a ANEEL recusa-se a fazer o ressarcimento aos consumidores, alegando quebra de contrato. Como quebra de contrato? Se houve erro no cáclulo, e a própria ANEEL reconheu, não faz sentido alegar quebra de contrato. Pelo contrário, em qualquer lugar do mundo em que impera a justiça e o respeito a contratos, quando uma parte paga indevidamente uma quantia à outra parte, o direito ao ressarcimento é líquido e certo. Mas não é o que pensa a ANEEL, conforme depoimento (13/6) de seu presidente na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Há que perguntar. E se o erro fosse em benefício do consumidor? A ANEEL não estaria, neste momento, definindo uma tarifa que assegurasse o ressarcimento para as concessionárias de energia elétrica? Mesmo admitindo que esse “pequeno erro de R$ 7 bilhões” foi somente resultado de inépcia, ainda assim há que se estabelecer o justo e imediato ressarcimento. Além de dificultar a identificação de quanto cada concessionária embolsou indevidamente, a ANEEL também dificulta a forma de ressarcimento, alegando que o valor é unitariamente insignificante (insignificante para quem?) e que acarretará em despesa para os governos estaduais (que também deveriam ressarcir os 40% de imposto embutido). E toda a discussão é jogada para a Justiça em idas, vindas e protelações. (Alertem-se consumidores!)
Aqui gostaria de levantar algumas perguntas (e, sinceramente, gostaria que alguém apresentasse resposta):
As Agências reguladoras tem por função defender exclusivamente os interesses das empresas ou fazer a mediação entre Estado/Empresas/Sociedade?
Em que parte do contrato de concessão de serviços públicos está escrito que valores calculados indevidamente não devem ser ressarcidos?
E também levanto algumas sugestões (já que a ANEEL alega que o ressarcimento unitário será de difícil execução):
Por que não utilizar este recurso para programas de eficiência energética na iluminação pública das cidades (trocando lâmpadas e assegurando menores custos de iluminação pública)?
Ou utilizar os recursos no programa LUZ para TODOS (reduzindo o custo de subsídio a que todos consumidores tem que pagar)
Enfim, este é mais um caso em que o aparato do Estado escolhe um lado. E este lado não é o do povo.
Fonte: Revista Fórum
Blog do Banana