Partidos podem ser multados se utilizarem trabalho infantil durante campanha

Por Ricardo Banana
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As denúncias sobre trabalho infantil durante o período eleitoral poderão ser feitas por meio do sistema Pardal. No Dia Mundial da Erradicação do Trabalho Infantil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) firmou um convênio com a Procuradoria Regional do Trabalho para o cidadão poder denunciar menores trabalhando durante a campanha eleitoral.

 O Pardal, uma tecnologia do TRE que recebe denúncias sobre crimes eleitorais, contará com uma categoria específica para que a população possa denunciar o trabalho infantil. De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Bizzoto, o sistema será um espaço para a denúncia do trabalho infantil até fora do contexto eleitoral.

 “O TRE vai disponibilizar esse espaço no sentido de estimular qualquer tipo de denúncia referente ao trabalho infantil. Essas informações não se limitam em ser um trabalho infantil referente às eleições”, explicou.

 As denúncias recebidas pelo TRE serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

 O foco principal do Ministério Público do Trabalho, no período das eleições, é na contratação ou uso de crianças e adolescentes no trabalho de panfletagem dos candidatos. Segundo o vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Parmeggiani, o MPT vai notificar todos os partidos políticos para que não utilizem mão de obra infantil no processo eleitoral.

 A principal fonte de informação para que o Ministério Público do Trabalho conheça essa irregularidade é por meio da denúncia dos cidadãos, de acordo com Parmeggiani. “Nós contamos com o auxílio da população para combater o trabalho de crianças e adolescentes”, destacou.

 Constatada a violação da recomendação, o partido político assinará um termo de ajustamento de conduta para que incida uma multa à legenda no caso de reincidência.

 Pardal

 O Pardal é um sistema que permite ao TRE-ES receber denúncias em tempo real, pela internet. Para enviar uma denúncia ao serviço é necessário anexar ao menos uma prova: pode ser uma foto, vídeo, página da internet ou qualquer outro documento em formato eletrônico anexado, desde que o denunciante comprove a propaganda irregular.

Fonte: Gazeta Online

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1 comentário

DesconstruidordeDiscurso 13 de junho de 2012 - 9:01

Pior. Tem uns que usam e não pagam.

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