Secretaria de Mulher de Petrolina realiza mobilização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

Por Ricardo Banana
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Durante os dias 17 e 18 de maio e 1º a 6 de junho, a prefeitura de Petrolina, através da Secretaria da Mulher, desenvolverá o programa de Ação e Combate à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Com o objetivo de orientar a população. A ação conta com a parceria das Secretarias de Desenvolvimento Social e Trabalho, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de Saúde, através do Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico (COAS), do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Valdete Cezar (CRAM) e da Secretaria da Educação, com o envolvimento de escolas da rede estadual e municipal de ensino.

A proposta do programa consiste em visitar bares, pontos de prostituição, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e escolas públicas de Petrolina (Área Rural e Urbana). Durante as visitas, será entregue um material explicativo que visa esclarecer e orientar sobre as consequências físicas, psicológicas, além das penalidades previstas para os que insistirem na prática do crime.

De acordo com a secretária da Mulher de Petrolina, Roseane de Souza Farias, a prefeitura de Petrolina vem buscando mobilizar e esclarecer a população para que todos entrem na luta para combater a exploração infanto-juvenil. “Para acabar com crimes como esses é necessário engajamento para esclarecer a população e, cada vez mais, punir severamente os criminosos e assim proteger nossas crianças e adolescentes”, expôs.

Ainda, segundo Roseane, a prefeitura de Petrolina destaca-se no cuidado com crianças e adolescentes. “O governo Julio Lossio criou uma verdadeira rede de proteção às crianças e adolescentes. Protegemos as crianças com as Novas Sementes, damos auxílio aos jovens em situação de vulnerabilidade social, através de alguns programas de capacitação profissional e de estímulo aos estudos e à prática de esportes, ou seja, cuidamos das mulheres, mães, dos jovens e crianças, pois entendemos que as famílias necessitam de proteção para se manterem saudáveis e assim não produzirão, para a sociedade frutos doentes e o Governo Municipal está engajado na luta, através de suas secretarias”, finalizou a secretária.

Legislação

O Código Penal prevê que a prática de relação sexual com criança ou adolescente, menor de 14 anos, é estupro, procedendo-se a combinação dos artigos 213 e 224. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

O artigo 213 alerta que “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, e o 224, presume a violência, se a vítima não é maior de 14 anos. Já o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime punido com pena de reclusão de quatro a dez anos.

Texto: Carol Souza

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