Sem provas, Gebran condena Lula e aumenta pena a 12 anos e um mês de prisão

Por Ricardo Banana
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4, confirmou todos os pontos da sentença do juiz Sergio Moro, que condena o ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele também aumentou a pena de Moro, que era de 9 anos e 6 meses de prisão contra Lula, para 12 anos de um mês de prisão de reclusão, além de 280 dias multa. Por corrupção, Gebran Neto quer condenar Lula a 8 anos e 4 meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, propôs 3 anos e 9 meses de prisão. Ele pediu a prisão do ex-presidente após o término dos recursos no TRF4.

O relator do processo destacou o papel de Lula como presidente, tendo traído princípios republicanos e ainda atacando o Estado Democrático de Direito. “Culpabilidade extremamente elevada”, justificou. “Infelizmente, se está condenando um ex-presidente da República”, acrescentou.

Em seu voto, Gebran Neto afirmou que “há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção”.

Gebran negou a acusação de que a quebra de sigilo telefônico do escritório dos advogados de Lula tenha sido um ato parcial de Moro. “Não houve tentativa de monitorar ilegalmente os advogados”, observou. E negou atuação política por parte do Tribunal e dos desembargadores.

“As corrupções envolvendo políticos ganham contornos próprios e a solução deve ser buscada caso a caso. Não há como definir formula de ouro aplicada a todo e qualquer processo, pois a atividade política transborda muitas vezes os limites do cargo, inclusive temporais. No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na lava jato. Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos”, disse.

“O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa”, acrescentou o relator. Segundo ele, “há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção”.

Assista ao vivo:

Leia reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:

Ao começar hoje (24) o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Netto, fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

A apelação é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR).

Gebran detalhou o que diz a sentença e o que alegam as defesas. O relator também leu a manifestação do Ministério Público Federal, que pediu a rejeição das alegações das defesas, o aumento da pena de Lula e recorreu da absolvição do ex-presidente em relação ao crime de lavagem de dinheiro referente ao acervo presidencial.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, apresentou questão de ordem questionando o tempo da acusação e pedindo mais tempo para a defesa, que será a última a se manifestar. No entendimento de Zanin, a acusação teria quase uma hora para a manifestação, sendo 30 minutos para o Ministério Público Federal, mais 10 minutos para o assistente da acusação, advogado René Dotti, vinculado à Petrobras, e mais 10 minutos para uma defesa que aderiu à tese da acusação.

Mas o desembargador Leandro Paulsen esclareceu que a acusação terá o prazo de 30 minutos, sendo 20 minutos para o Ministério Público Federal e 10 minutos para o advogado assistente da acusação, vinculado à Petrobras. E os advogados terão 15 minutos cada.

Com o encerramento da leitura do parecer, o julgamento seguiu com as manifestações do Ministério Público Federal e das defesas. Além de Lula, o processo tem outros seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da empreiteira, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. (247)

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