Sobradinho: resposta à nota sobre denúncia de improbidade administrativa do prefeito Genílson

Por Blog do Banana
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Marizalva Ribeirono no centro da foto

Equipe do governo do prefeito de Sobradinho Genílson, envia à imprensa, uma carta acompanhada de três documentos (clique para ver) para contestar a nota atendendo ao pedido da Secretaria de Ação Social do município de Sobradinho, Marizalva Ribeiro, intitulada “Funcionário Público move ação contra prefeito Genilson Silva e pede seu afastamento por improbidade administrativa”. Veja na íntegra:


“O que o cidadão, por má fé ou na ânsia de prestar serviço, José Carlos Carvalho da Silva chama de terreno na sua pretensa denúncia ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sobradinho é nada mais nada menos que a casa onde mora o prefeito e a família, adquirida, por financiamento à CEF em nome de Marizalva Ribeiro dos Santos em 01 de fevereiro de 2011.

Em Sobradinho, de acordo com a Lei 920/82, de 25 de outubro de 1982,o município tem o poder de doar os lotes das quadras para que se comprove a posse. Todas as pessoas proprietárias de lotes urbanos em Sobradinho, se desejarem fazer o registro de seus imóveis tem de solicitar à prefeitura um Título de Doação e com este documento dirigir-se ao Cartório e só aí é feito o registro.

Em 17 de Maio de 2004, o prefeito Luiz Tomás emitiu um documento de doação dos terrenos objeto da denúncia do indigitado José Carlos para Maria Ednar Hermes Mendes Sulino, já com uma casa construída. A cidadã Maria Ednar durante estes anos não fez o registro em cartório, nem dos terrenos, nem da casa.

Em fevereiro de 2011, a cidadã Marizalva Ribeiro conseguiu aprovar um crédito para financiamento imobiliário junto àCEF e optou por comprar a casa onde já residia. Fez-se então necessário o registro do imóvel no Cartório e a regularização perante a prefeitura para comprovar perante a Caixa que efetivamente ela estava de posse da casa e a senhora MariaEdnar tinha legitimidade para vendê-la.

Foi, então, emitido outro documento, desta feita em nome de Marizalva, substituindo o anterior emitido em nome de Maria Ednar.  Não há doação, não há ilegalidade, nem desrespeito à moralidade e aos bens públicos, tão comuns nas gestões que antecederam a do prefeito Genilson Silva.

O que houve foi uma compra, entre cidadãs de bem, de um imóvel e o trâmite normal e legal para a obtenção do crédito.

Mas, porque esta denúncia? Porque foi feita às vésperas do maior evento que a Secretária Marizalva realiza anualmente, desde antes de ser secretária ou de ser Primeira Dama, que é a Festa das Mães de Sobradinho? Porque usar um “laranja” para litigar de má fé? Porque promover na semana seguinte um evento público, com bandas e clara conotação eleitoral?

São perguntas que a comunidade, a Justiça e a Lei sabem.

Da parte da Secretária Marizalva, pelo prejuízo que lhe causou a repercussão da nota, resta o firme propósito de levar o denunciante (e seus mentores intelectuais), às barras da Lei por litigância de má fé, exigir a devida reparação pública e pecuniária e lamentar profundamente o nível dos politiqueiros que ainda resta fazendo oposição ao prefeito Genilson Silva e a insana ofensiva contra as mães de Sobradinho perpetrada por eles.

Sobradinho, 18 de Maio de 2012

Marizalva Ribeiro dos Santos

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