UCHÔA É REELEITO PELA 5ª VEZ PRESIDENTE DA ALEPE

Por Ricardo Banana
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Sem títuloO deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela quinta vez consecutiva. O parlamentar exercerá o cargo pelo biênio 2015/2016 e completará 10 anos à frente da Casa. O pedetista obteve 38 dos 49 votos. O deputado Rodrigo Novaes (PSD) conseguiu cinco votos, e Edilson Silva (Psol) só teve o próprio voto.

Os 49 deputados estaduais foram empossados neste domingo (1) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Desse total, 21 são novatos, ou seja, o índice de renovação foi de 42,85%. Durante o discurso de posse dos parlamentares, antes da eleição para a presidência da Casa, Uchôa frisou que “Pernambuco, temos uma nova gestão estadual à frente. No Brasil, temos também o começo de um novo mandato da presidente Dilma Rousseff”.

“Nesse contexto, o parlamento estadual deve estar atento às questões locais e nacionais, uma vez que as decisões políticas e administrativas tomadas em Brasília repercutem diretamente nos estados. Divergências, apoio e ações dos demais poderes fazem parte da rotina, mas isso não deve atingir jamais nossa missão”, afirmou.

Há uma polêmica em torno da eleição para a presidência da Casa. A eleição de Uchôa deve ser questionada juridicamente pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), que chegou a divulgar um parecer concluindo que seria um ato inconstitucional.

De acordo com OAB-PE, a Emenda Constitucional nº 33/2011 determina que o mandato dos membros do colegiado seja de dois anos, sendo vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo.

Mas, na última quinta-feira (28), o deputado Eriberto Medeiros (PTC), atual quarto-secretário da Alepe, apresentou aos membros da Mesa Diretora parecer da Procuradoria-Geral da Casa informando que não há impedimento constitucional à nova candidatura de Uchôa.

No entanto, alterações foram feitas na legislação. Segundo a procuradoria-geral da Alepe, toda emenda aprovada em determinada legislatura entra em vigor apena na legislatura seguinte. Dessa forma, como Uchôa foi eleito na 17ª legislatura (período de 2010 a 2014) e a emenda que restringe a reeleição foi aprovada em 2011, o deputado estaria impedido de tentar a reeleição depois desta 18ª Legislatura (2015 a 2018).

Fonte: Brasil 247

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