Tréplica – FBC Nota Empréstimo BNDES‏

Por Ricardo Banana
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A Assessoria de Comunicação de Fernando Bezerra de Souza Coelho vem a público prestar novos esclarecimentos a respeito da legalidade e da importância do contrato de financiamento e dos três termos aditivos firmados entre o Município de Petrolina e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, durante a gestão do Ex-Prefeito Fernando Bezerra de Souza Coelho.

Em resposta às explicações apresentadas na nossa última manifestação, a Assessoria de Imprensa do Município de Petrolina divulgou um segundo comunicado insistindo na existência de irregularidades no contrato de abertura do crédito e aditivos posteriores de renegociação da dívida. A notícia fundamenta as supostas irregularidades em pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Como já esclarecido, o então prefeito Fernando Bezerra de Souza Coelho conseguiu captar, por meio do contrato de financiamento referenciado, recursos junto ao BNDES para promover o desenvolvimento de diversos setores econômicos e sociais do Município, entre eles a execução de ações de infraestrutura urbana e lazer, capacitação profissional, desenvolvimento comunitário, saneamento básico, transporte urbano e habitação.

No processo de formalização do empréstimo e dos três primeiros termos aditivos, foram observados todos os aspectos de ordem legal e orçamentária pertinentes à matéria. A insistência da atual gestão do Município em apontar falhas no processamento tem origem, segundo já explicado, em interpretações equivocadas da legislação que rege os procedimentos de formalização de empréstimos aos Estados e aos Municípios.

A dúvida sobre a interpretação correta dos normativos aplicáveis aos contratos de financiamento e às renegociações obtidas pelos Municípios era tamanha que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal solicitou ao Tribunal de Contas da União – TCU auditoria junto ao BNDES com a finalidade de apurar a regularidade daquelas operações (Requerimento 79/2011-CAE, de 8.11.2011).

Uma das operações de crédito e de renegociações examinadas pelo TCU, a pedido do Senado Federal, foi a concretizada entre o Município de Petrolina e o BNDES. Como já se esperava, em função do zelo com que o então Prefeito de Petrolina Fernando Bezerra de Souza Coelho e o BNDES trataram o importante financiamento, o TCU decidiu que não houve ilegalidade na renegociação de dívidas.

No Acórdão n.º 1092/2012-TCU-Plenário, decidiu-se “… comunicar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal que não foram constatadas conduções arbitrárias ou ilegais na renegociação de dívidas de municípios pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, uma vez que elas se pautaram pela interpretação da Lei Complementar 101/2000, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e de comunicados e pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil”.

O voto proferido pelo Ministro Relator do TCU conclui pela regularidade das operações de crédito e posteriores aditivos formalizados entre o Município de Petrolina e o BNDES. Ao endossar a manifestação da Unidade Técnica do TCU, o Relator destacou que: “(i) o pronunciamento prévio da PGFN e da STN somente é pertinente nas operações de crédito com garantia da União, com a concessão de contragarantias pelos municípios; todavia, não foram identificadas operações dessa modalidade efetuadas pelo BNDES; (ii) não foram evidenciadas quaisquer impropriedades na atuação do BNDES como ente concedente de garantias para operações de crédito; (iii) as operações de renovação (municípios de Blumenau, Sinop e Praia Grande) e de reescalonamento de dívidas (municípios de Brusque e Petrolina) não compreenderam o aporte de novos recursos; ademais, o BNDES demonstrou zelo e diligência na condução das renegociações de tais operações de crédito, não atuando de forma arbitrária, mas sim em observância aos normativos aplicáveis, em especial a LRF, a Resolução-SF 43/2001 e o Comunicado 15.444/2007 do Banco Central”.

Ao partir do Órgão de Controle externo encarregado pela Constituição Federal do exame técnico das contas públicas, semelhante decisão confirma definitivamente o divulgado no último comunicado: tanto o contrato de financiamento como os aditivos posteriores respeitaram as regras consagradas pela legislação que disciplina as operações de crédito interno firmadas por Municípios, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal de nº 43/2001.

Também como já dito, a captação dos recursos junto ao BNDES, na gestão de Fernando Bezerra de Souza Coelho, resultou na construção de postos de saúde, escolas, quadras esportivas, corredores de ônibus, na pavimentação de ruas em vários bairros de Petrolina. Foi igualmente essencial para acelerar os trabalhos de reconstrução e de recuperação das áreas mais atingidas do Município pelas fortes chuvas de 2004.

Fernando Bezerra de Souza Coelho reitera, com o reforço da recente decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União, a legalidade do contrato de financiamento e dos três termos aditivos celebrados na sua gestão, entre o Município de Petrolina e o BNDES. Lamenta, igualmente, que a proximidade do pleito eleitoral em outubro próximo seja a mola propulsora de notícias levianas, como as que pretenderam propalar “irregularidades” em contrato de financiamento tão importante para a comunidade petrolinense.

ASCOM- Fernando Filho

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