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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE
, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de
Concurso Público
destinado ao preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do
Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social
,
site
: www.institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790. 1.1.1 À Comissão constituída pela Portaria nº 10/2025, de 27 de março de 2025, caberá o acompanhamento e fiscalização do Concurso Público. 1.2 O Concurso Público se destina ao provimento de vagas
para nível superior e médio, além de formação de cadastro reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante sua validade. 1.3 A denominação dos empregos públicos, os requisitos exigidos, o vencimento básico, a carga horária semanal e o número de vagas para ampla concorrência (AC), para as reservas de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Negros (N), Indígenas (I) e Quilombolas (Q), bem como para cadastro de reserva (CR), são discriminados no quadro a seguir:
SIGLAS:
CH = Carga Horária; h/s = horas semanais.
*Compreende-se por cadastro de reserva (CR) o grupo de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público, mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas, de modo que o número apresentado é meramente estimativo. Os candidatos do cadastro de reserva não possuem direito subjetivo de contratação e permanecerão em listagem de espera para o caso de criação formal de vagas durante a validade do certame. Caso ocorra a hipótese citada, serão observados os percentuais de reserva de vagas quando da contratação dos candidatos.
1.4 Além da remuneração estabelecida para o cargo, os candidatos aprovados e contratados farão
jus
aos benefícios atualmente concedidos pelo Conselho, observadas as condições previstas em lei e/ou em normas coletivas aplicáveis à categoria. 1.5 A lotação dos empregados contratados por intermédio do presente concurso público ocorrerá conforme critério de conveniência e oportunidade do CREMEPE, nas unidades de sua jurisdição.
1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho
–
CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CREMEPE. 1.7 O presente Concurso Público será composto de: a)
Prova Objetiva de Múltipla Escolha
de caráter eliminatório e classificatório; b)
Prova Discursiva
, de caráter eliminatório e classificatório. 1.8 As Provas deste concurso público serão realizadas nas cidades de
Recife/PE, Caruaru/PE e Petrolina/PE
.
Emprego Requisitos Exigidos Vencimento Básico CH (h/s) VAGAS IMEDIATAS CR* TOTAL (vagas + CR) AC PcD N I Q NÍVEL SUPERIOR Advogado
Ensino Superior Completo em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil R$ 9.585,88 20h 1 - - - - 10 11
Profissional Analista Superior - PAS Administrador
Ensino Superior Completo em Administração e registro ativo no Conselho Profissional R$ 6.012,05 40h CR - - - - 10 10
NÍVEL MÉDIO Profissional Assistente Técnico I - PAT I
Ensino Médio completo R$ 3.546,22 40h 1 - 1 - - 25 27
Profissional Assistente Técnico III - PAT III
Ensino Médio completo com habilitação técnica específica em Informática R$ 5.239,36 40h 1 - - - - 20 21
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1.8.1 Caso a capacidade das unidades escolares não sejam suficientes à alocação de todos os inscritos nestas cidades, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção. 1.9 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência do CREMEPE. 1.10 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de
Brasília/DF
. 1.11 As atribuições dos cargos constam do Anexo II.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 São requisitos básicos para contratação: a) ser aprovado em todas as fases do concurso público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo; g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; e j) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. l) cumprir as determinações deste edital. 2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC). 2.3 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal não impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, conforme preconizado no Tema 1.190/STF, com repercussão geral. 2.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual concorre.
3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET:
de 16h00min do dia 1º de setembro de 2025 às 16h00min do dia 30 de setembro de 2025,
no
site
www.institutoconsulplan.org.br.
3.2 Os valores das taxas de inscrição serão: a) R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para os empregos públicos de nível Superior; b) R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para os empregos públicos de nível Médio. 3.3 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via
Internet
, do requerimento por meio do sistema de inscrições
on-line
do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição dos valores pagos
.
3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX (exceto se constar
QR code
específico no boleto gerado no
site
do Instituto Consulplan), DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.4.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao emprego público ou opção de reserva de vagas.
3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA
INTERNET
3.5.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a)
estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o
link
para inscrição correlato ao Concurso Público;
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b)
cadastrar-se no período
de 16h00min do dia 1º de setembro de 2025 às 16h00min do dia 30 de setembro de 2025
, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do requerimento específico disponível na página citada;
c)
optar pelo emprego público a que deseja concorrer;
d)
indicar a cidade para a realização das provas objetivas, entre as opções estabelecidas por este Edital, conforme subitem 1.8;
e)
imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan
. ATENÇÃO:
a inscrição via
Internet
só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário
até a data do vencimento
constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o
CANCELAMENTO
da inscrição.
3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até
o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes. 3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.
3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período
de 16h00min do dia 1º de setembro de 2025 às 16h00min do dia 30 de setembro de 2025,
poderão reimprimir seu boleto (2ª via), no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições
(1º de outubro de 2025)
até às 20h00min
, quando este recurso será retirado do
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou por meio de pagamento do boleto
on-line
(observados os horários limites de cada instituição bancária). 3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico,
Internet Banking
, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.6
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.6.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.6.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego. 3.6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a anulação plena ou o cancelamento deste concurso. 3.6.10 Não serão deferidas as inscrições via fax e/ou via
e-mail
. 3.6.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan
do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.11.1 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709
–
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 3.6.11.2 O candidato consente e concorda que o CREMEPE e o Instituto Consulplan tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 3.6.11.3 Além disso, o CREMEPE e o Instituto Consulplan ficam autorizados a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como