13º salário: saiba quem tem direito, prazo para pagamento e como calcular

Por Ricardo Banana
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O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial OBRIGATÓRIA prevista na CF/88, na Lei n° 4.090/1962 e no Decreto n° 57.155/1965. Segundo a legislação, o pagamento será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. É importante ressaltar também que está previsto em Lei o adiantamento do pagamento, como explica a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e especialista em direito do trabalho, Juliana Almeida.

“Além disso, a lei prevê um adiantamento do décimo terceiro entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, a primeira parcela do décimo terceiro (50%) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (geralmente as empresas pagam na data limite, que é 30 de novembro) e a 2ª parcela (50%) deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano”, explica a advogada e docente do UniFavip Wyden.

                                      Exemplos de quem tem direito ao 13° salário:

• todos os trabalhadores celetistas;

• trabalhadores que não cumpriram o ano inteiro, mas que vão receber valor proporcional ao tempo trabalhado;

• servidores públicos;

• trabalhadoras afastadas por licença-maternidade;

• aposentados e pensionistas do INSS.

                                        Funcionários que trabalharam o ano todo

No caso de funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é bem simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário bruto mensal de R$ 3.000, o valor do seu décimo terceiro salário será também de R$ 3.000.

                                     Funcionários contratados ao decorrer do ano

Funcionários contratados durante o ano precisam calcular a proporção, dividindo o salário bruto atual por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Exemplo: um colaborador foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. Por computar quatro meses trabalhados no ano, seu décimo deve ser calculado da seguinte forma: R$ 3.000 ÷ 12 x 4 = R$ 1.000,00. Desta forma, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00.

Com informações:Blog do França

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