O Ministério Público Federal (MPF) entrou com agravo regimental contra a liminar que concedeu o retorno do vereador Domingos de Cristália, PSL, à Câmara de Petrolina no último dia 5. Segundo o agravo regimental, instrumento impetrado pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, não procede a alegação de perseguição política, um dos motivos alegados por Domingos de Cristália pelo processo de cassação que sofreu.
O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco, acatou por 7 votos a 0 a condenação do vereador Domingos, por corrupção e fraude nas eleições de 2016 quando disputou eleição e foi eleito vereador. Sendo derrubada a liminar, o suplente Alvorlande Cruz reassume o mandato, cuja posse foi em 11 de julho, após confirmada a cassação pela justiça eleitoral.
O Ministério Público Federal em Brasília, através do vice-procurador eleitoral Humberto Medeiros, entrou com o recurso contra a decisão do Ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que provisoriamente manteve Domingos no cargo. Além desse recurso de Agravo, o Ministério Público Federal, em Brasília, emitiu com um parecer contrário ao Mandado de Segurança que Domingos de Cristalia ingressou no TSE.
A defesa de Domingos de Cristalia, pretende descaracterizar a decisão do TRE/PE que julgou pela cassação numa ampla maioria da corte. Para a justiça eleitoral, os fatos trazidos ao processo, expuseram claramente a conduta do vereador em querer burlar a legislação eleitoral.
O agravo que pede a derrubada do Mandado, aponta que a defesa de Domingos vem tentando com “malabarismo infundado, produzir provas inverídicas, caindo mais uma vez em deflagração de tentativa de contrariar as verdades dos fatos. Em todo contexto ficou claro confissões, declaração do próprio réu. Aguarda -se por tanto a análise do Ministro acerca do parecer ministerial e a publicação dos embargos no TRE- PE, condição que mantém o Vereador até a espera dessa votação, para assim cumprir o resultado de 7 a 0”. (Portal Tribunna)