A responsabilidade do recorrido está demonstrada na medida
em que, na qualidade de gestor dos recursos públicos, não poderia ter
realizado contratações sem amparo legal, causando prejuízos ao erário.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo PROVIMENTO
do recurso, para que seja indeferido o pedido de registro do candidato a prefeito
Geomarco Coelho de Sousa, ora recorrido. Considerando a indivisibilidade da chapa
majoritária, também deve ser indeferido o registro da vice.
Recife, 26 de setembro de 2016.
FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
RE 46-20.2016.6.17.0107_RRC_alínea G_auditoria especial_superintende
Esse seu jeito de trabalhar e muito medíocre meu car Banana vc não pode misturar seu meio de comunicação por amor ao PT.mas dia 2 de outubro está chegando.
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A responsabilidade do recorrido está demonstrada na medida
em que, na qualidade de gestor dos recursos públicos, não poderia ter
realizado contratações sem amparo legal, causando prejuízos ao erário.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo PROVIMENTO
do recurso, para que seja indeferido o pedido de registro do candidato a prefeito
Geomarco Coelho de Sousa, ora recorrido. Considerando a indivisibilidade da chapa
majoritária, também deve ser indeferido o registro da vice.
Recife, 26 de setembro de 2016.
FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
RE 46-20.2016.6.17.0107_RRC_alínea G_auditoria especial_superintende
Esse seu jeito de trabalhar e muito medíocre meu car Banana vc não pode misturar seu meio de comunicação por amor ao PT.mas dia 2 de outubro está chegando.