Nota de esclarecimento do Sindilojas

Por Ricardo Banana
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O Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina (Sindilojas) vem por meio desta nota, reforçar junto ao lojista associado, bem como à sociedade em geral, que a contribuição assistencial prevista em Convenção Coletiva só é feita via portador, com protocolo; ou pelo contador da empresa. Qualquer outra situação fora deste contexto deve ser imediatamente comunicada ao Sindicato.

Na última semana, o Sindilojas foi procurado por uma empresa que disse ter recebido uma cobrança em boleto via e-mail. Alguma pessoa ou grupo, agindo de má fé, teria utilizado o nome do Sindilojas de Petrolina e o da cidade de  São Paulo. Uma notícia crime (popularmente conhecida como queixa) foi prestada na delegacia da Polícia Civil que fica na área do 5 BPM, na sexta passada (18). A investigação agora segue os trâmites da Polícia Judiciária de Pernambuco.

Vale salientar que, “quem obtém para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, incorre no tipo penal descrito no artigo 171 do Código Penal, crime de estelionato. A pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

O Sindilojas lembra ainda que, em qualquer cobrança oficial,  constam as seguintes informações: razão social , CNPJ e endereço(Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina, Rua Souza Junior, 330, sala 02, Centro , Petrolina . CEP 56302360/ CNPJ 35.443.639/0001-26). O boleto só é encaminhado via e-mail caso haja solicitação direta do associado.

Qualquer informação ou dúvida pode ser tirada através do telefone 87 3861 2333 ou pelo emailsindilojaspetrolina@gmail.com.

Ascom

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