O jurídico do PMDB Nacional conseguiu derrubar a liminar na Justiça de Pernambuco que impedia a dissolução do diretório da sigla no Estado. A decisão foi dada pelo juiz de direito José Alberto de Barros Freitas Filho e comemorada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB). A sentença representa uma vitória para o grupo do parlamentar sertanejo na disputa jurídica contra o deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB) e o vice-governdor Raul Henry (PMDB) pelo comando da agremiação no Estado.
Visando tomar o comando do partido para si, Bezerra Coelho se filiou ao PMDB, a convite do senador Romero Jucá (PMDB), com o intuito de levar a sigla para a oposição do governador Paulo Câmara (PSB). Apressada em intervir, a executiva nacional do PMDB passou a apreciar um pedido de dissolução feito em setembro, por um peemedebista de Petrolina. Em reação, Henry resolveu judicializar o processo para “ganhar tempo” na disputa interna.
“Está se cumprindo a decisão da executiva nacional do partido, como sempre foi esperado”, disse o senador Fernando Bezerra Coelho.
Como resultado, o grupo jarbista conseguiu uma vitória na Justiça suspendendo o processo de dissolução. Todavia, uma reviravolta aconteceu na Convenção Nacional do PMDB, em 17 de dezembro, quando uma adequação no Estatuto da legenda possibilitou a reversão do entendimento dado pela Justiça de Pernambuco em favor de Raul e Jarbas. Com a mudança no estatuto, a ideia é que a executiva nacional tivesse a legitimidade para proceder a dissolução, competência que só foi reconhecida pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho na decisão de hoje.
O magistrado revogou parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar, permitindo que o processo de dissolução seja executado pela Comissão Executiva Nacional, que é favorável a Bezerra Coelho. Contudo, o juiz veta na análise do pedido o mérito de “desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes”. Logo, fica de pé apenas a justificativa de desempenho eleitoral.
“Devo ressaltar que não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73”, aponta a decisão.