Com a proximidade da volta às aulas, a compra de materiais escolares requer atenção por parte dos pais, mães e responsáveis. Não apenas os preços devem ser considerados, mas também os produtos solicitados pelas escolas merecem cautela. Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB Pernambuco divulga os 48 itens que não devem ser pedidos e destaca outras determinações legais relacionadas às instituições de ensino neste aspecto.
“Não podem ser incluídos na lista de materiais escolares itens de limpeza, de higiene, de expediente ou escritório e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, afirma o presidente da CDC, Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira. O advogado ressalta que a instituição de ensino não pode indicar a marca do material a ser adquirido nem o local para compra sob o risco de cometer ilegalidade e que estudantes não podem ser impedidos de tomar parte das atividades escolares caso ainda não tenham adquirido os itens.
O presidente da Subseccional Petrolina, Alexandre Torres, explica que os pais que se sentirem lesados podem, no primeiro momento, dialogar com a escola, mas se caso não houver entendimento devem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança.
A lista pode ser conferida no link: https://goo.gl/EkP7L1 .
Com informações da Ascom OAB-PE e Procon-PE