Sérgio Moro decidiu manter o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acerca do sítio de Atibaia sob o seu controle apesar da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado que os anexos do processo que não possuem relação com a Petrobras sejam enviados para a Justiça Federal em São Paulo. Segundo Moro, há precipitação das partes – a defesa pede a transferência imediata do processo para São Paulo e a força-tarefa defende que ele fique em Curitiba – já que o “respeitável acórdão” do STF “sequer foi publicado”.
“Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal. Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”, justificou Moro em seu despacho.
Em sua avaliação, analisar a sua competência dele nas ações penais que estão curso “não é algo automático”, devendo ser decidida por meio do recurso “exceção de incompetência”. Moro admitiu não ter julgado o recurso em decorrência do “acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal”.
Moro disse, ainda, que irá reabrir os prazos para avaliar a questão da “exceção de incompetência”, dando mais tempo para que a defesa e a causação se manifestem sobre o assunto. “Assim, as partes poderão formular todos os argumentos possíveis e a questão poderá ser examinada considerando a r. decisão e todos os elementos probatórios constantes na presente ação penal. Observo, contudo, que a reabertura da questão e dos prazos na exceção precisam aguardar, por todo evidente, a publicação do acórdão para melhor análise do julgado”, ressaltou. (247)