Ricardo Banana

Ministério Público Federal deve intervir no CREF

15 conselheiros (representantes dos profissionais de educação física de Pernambuco) do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – Pernambuco (CREF12-PE) assinaram uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra as ex-presidentes da entidade Nadja Regueira Harrop e Valéria Sales dos Santos e Silva e uma conselheira (Suely Morais de Santana) nomeada irregularmente “presidente”, em virtude de supostas ilegalidades cometidas pelas 03 (três) senhoras.

No dia 06 de novembro de 2018 ocorreram as eleições do CREF 12/PE, para 06 (seis) anos de mandato (2019-2024), sendo a chapa de oposição a vencedora, com 70% dos votos válidos (maior diferença do Brasil).

A eleição foi realizada graças à liminar e depois sentença concedida pelo juiz titular da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva, através da impetração do Mandado de Segurança por Almeida Paula Advogados Associados.

Após as eleições de novembro, comenta-se que alguns fatos estranhos ocorreram no CREF12/PE tais como: atas e documentos dos últimos anos foram alterados; auditoria das contas às pressas; computadores quebraram e perderam as informações; funcionária do setor financeiro entrando no CREF12 de madrugada (no momento que as câmeras de segurança coincidentemente pararam de funcionar); solicitação de folhas de cheques à agência bancária em quantidade atípica; entre outras anormalidades.

Após insistência dos conselheiros eleitos e, principalmente, para não comprometer as atividades do CREF12/PE, a Sra. Nadja Harrop marcou para o dia 20/12/2018 a solenidade de posse dos novos eleitos e em seguida a Plenária antecipada de janeiro para eleger a diretoria para o triênio 2019/2021.

Durante a posse foram distribuídos livros, feitos pelo Instituto Casa da Educação Física (com sede em Belo Horizonte/MG e presidido pelo presidente do CREF6/MG, Cláudio Boschi), com suposta autoria da Sra. Suely Morais de Santana (então candidata a presidente e posteriormente nomeada ilegalmente presidente do CREF12/PE).

Percebe-se que a autarquia marcou a posse dos conselheiros (proibiu a presença dos profissionais de educação física), mas tentou fazer campanha e uma noite de autógrafos com a suposta “escritora” e candidata das Sra. Nadja e Valeria.

Na cerimônia de posse, minutos antes da plenária, a conselheira federal (Sra. Valéria Sales) falou em nome do CONFEF. Antes de a plenária começar a conselheira federal apresentou-se como presidente vitalícia do CREF12/PE, mas esse cargo sequer existe. Após questionamentos dos conselheiros reconheceu que, de fato, esse cargo nunca existiu. Pelo estatuto do CREF12/PE não há nenhum cargo vitalício.

A Sra. Valéria Sales apresentou um documento do CONFEF, de 18 de dezembro de 2018, que dizia que ela estava de licença do cargo de conselheira federal e que poderia votar na plenária do dia 20 dezembro do CREF12/PE. O objetivo era presidir a plenária e votar em favor da chapa encabeçada pela Sra. Suely.

Tentou-se induzir os conselheiros do CREF12/PE que aquela licença casuística, da conselheira federal, tinha validade. O documento era assinado pelo presidente do CONFEF (que não tem poderes estatutários para concessão de licença, apenas o plenário do CONFEF pode conceder licença).

O Sr. Jorge Stainhilber, presidente do CONFEF, desrespeitou claramente o estatuto da entidade que fundou e preside até hoje.

Licença só pode ser dada pelo plenário do CONFEF. Não cabe aprovação posterior (AD REFEREDUM). Não havia nenhuma urgência na licença da presidente da Comissão de Ética do CONFEF, Sra. Valeria. O único objetivo foi eleitoreiro.

Todas essas supostas imoralidades e ilegalidades eram testemunhadas pelo Sr. Cláudio Boschi, fundador e presidente do Instituto Casa da Educação Física (onde os livros da “escritora” Suely foram feitos).

Dos 18 conselheiros efetivos presentes naquela noite 11 abandonaram a plenária antes da mesma começar para que não houvesse o quórum de 2/3 necessários para eleição.

Com apenas 7 conselheiros efetivos parece que houve plenária, pois a Sra. Nadja Harrop enviou Ofício/CREF12/PE/742/2018 ao Presidente do Colégio de Presidentes dos CREFs/CONFEF, Sr. Claudio Boschi, informando a composição da diretoria do CREF12/PE, com mandato de 2019 à 2021, com os seguintes nomes

Presidente: Suely Morais de Santana (CREF 000187-G/PE)

1° Vice Presidente: José Pinto Lapa (CREF 000309-G/PE)

2° Vice Presidente: Cláudio Renato Oliveira Beltrão de Castro (CREF 000194-G/PE)

1° Secretário: Luiz Antônio Nunes de Assis (CREF 002091-G/PE)

2° Secretário: Kennedy Costa de Andrade (CREF 000789-G/PE)

1° Tesoureiro: Wellington Medeiros de Queiroz (CREF 000279-G/PE)

2° Tesoureiro: Gilmar Ferreira dos Santos (CREF 000174-G/PE)

Dos 20 membros efetivos apenas 06 aceitaram fazer parte daquela diretoria nomeada. Por falta de nomes as ex-presidentes tiveram que colocar o conselheiro suplente Sr. José Pinto Lapa para formar a chapa com 07 membros na diretoria.

Não há lógica em um membro suplente fazer parte da Diretoria, pois os suplentes só participam das reuniões quando os efetivos avisam antecipadamente que irão faltar. É óbvio que a diretoria deveria ser composta por membros efetivos.

Agora o MPF deve anular todos os atos da diretoria nomeada unilateralmente e ilegalmente pela ex-presidente; também deve afastar a diretoria para marcar uma eleição democrática (com ética, moralidade e cumprimento das leis). Enquanto isso é possível que a Justiça Federal nomeie um interventor para não paralisar a autarquia, pois a “diretoria” nomeada (ilegalmente) não pode analisar documentos, processos, registrar profissionais, assinar nenhum tipo de documento e nem mexer nas contas bancárias, sob pena de ser responsabilizada em diversas esferas (cível, criminal, administrativa, ética, etc). Todos os atos dessa diretoria são nulos e não tem nenhuma validade.

O Sistema CONFEF/CREFs foi criado em 1998, e desde então, o CONFEF assim como alguns CREFs, dentre eles o CREF12/PE, nunca houve alternância no poder, ou seja, desde a sua criação, os mesmos grupos estão no poder.

O Estatuto do CONFEF parece ser voltado para que o processo possa ser manejado pela direção do Conselho, bem como apresenta tópicos generalistas e informações importantes omitidas para que a decisão fique nas mãos da atual diretoria, assim podem manipular todas as deliberações.

Tal situação ocorre com o estatuto do CREF12/PE e demais CREFs, que são cópias do estatuto do CONFEF.

Dentro deste contexto, nestas eleições de 2018, houve muitas vitórias de grupos de oposição, entretanto, como vem ocorrendo no nosso estado, o grupo de situação que foi derrotado nas urnas encontra meios ilícitos de se manter no poder.

É o que ocorreu no CREF4/SP, em que a justiça federal determinou o afastamento da presidência do Conselho após atuação do MPF no caso.

Fato semelhante vem ocorrendo no CREF14/GO-TO, em que a Justiça Federal suspendeu a decisão da comissão eleitoral que excluiu o registro das 02 (duas) chapas vencedoras das eleições, e homologou e declarou vencedora a chapa que teria ficado em terceiro lugar na eleição.

A eleição do CREF13/BA também sofreu interferência da Justiça Federal.

Parece que o CONFEF está atuando junto com os grupos de situação dos CREFs para que eles se mantenham no poder, o que deverá ser investigado e coibido pelo Ministério Público, Polícia e Judiciário.

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