Política

Entrega da Funai nas mãos de ruralistas é inconstitucional, diz PGR

Uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que a medida Provisória de número 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no seu primeiro dia de governo, é inconstitucional, além de ser foco de “conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União”. A nota técnica, assinada pelo subprocurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara, Antonio Carlos Alpino Bigonha, condena a decisão que transferiu atribuições que eram de competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, atualmente subordinado aos interesses do agronegócio, bem como a subordinação do órgão ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Segundo a análise da 6ª Câmara, que tem entre suas atribuições a coordenação e revisão de assuntos pertinentes às populações indígenas e comunidades tradicionais, a transferência de assuntos de grande interesse para estes grupos, como a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional.

“A Constituição de 1988 deu um passo não integracionista do indígena ao separar o interesse agrícola da política indigenista. A medida provisória coloca as duas questões sob o mesmo guarda-chuva. É inconstitucional porque onde o constituinte distinguiu, o legislador não pode estabelecer uma igualdade”, disse Antonio Bigonha ao jornal Folha de S. Paulo.

Ainda segundo a PGR, a mudança “operou a repristinação [restauração] da velha política integracionista do direito antigo e obrigado os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira”. (247)

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