Política

TJPE julgará liminar que mandou recontar os votos das eleições do Sindsemp, mas descumprida pela comissão eleitoral do pleito

Por descumprimento da comissão eleitoral das eleições do Sindisemp (Sindicato dos Servidores Públicos de Petrolina/PE), o colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) irá votar o parecer do desembargador Stênio Neiva Coelho que concedeu liminar dia 15 de março, atendendo a um agravo de instrumento interposto pela candidata da chapa 2, Magda Feitosa que determinava a recontagem dia 15 de março, dos votos para proclamar o vencedor do pleito.

A comissão eleitoral deu uma ‘pirueta’ na decisão do magistrado, não recontando os votos, conforme decisão judicial e tomou outra decisão por conta própria, impugnando urnas que veio resultar num placar adverso à chapa 2. Diante dos fatos, a chapa 2 recorreu e nesta quarta-fira, 17, o pleno do TJPE se reúne para julgar de forma decisiva, a decisão liminar do desembargador, descumprida pela comissão eleitoral das eleições do Sindsemp.

Fica a pergunta: que garantias a comissão eleitoral do pleito do Sindsemp tem para estar reiteradamente, descumprindo decisões do poder judiciário?

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