Proposta que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados (PL 7.063/2017) pode facilitar o acesso de municípios pequenos ao instrumento das concessões – que ocorre quando o governo, seja ele municipal, estadual ou federal, transfere a um terceiro o direito de realizar e explorar algo que seria de sua responsabilidade. É o caso, por exemplo, de rodovias e aeroportos que, geralmente, passam a ser administrados por uma empresa privada.
Atualmente, os governos de cidades com menor poder de atração de investimentos enfrentam dificuldades para delegar serviços públicos à iniciativa privada por conta da complexidade do processo, apontado como burocrático para concessões de pequeno porte. A opinião dos gestores públicos é compartilhada pelo relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
“Hoje, boa parte dos municípios do Brasil é de pequeno porte. São municípios que podem fazer a construção de uma creche ou a concessão de iluminação pública, por exemplo. Isso que é uma coisa menos complexa do que você fazer concessão de uma linha de metrô de milhões de reais deve ter os procedimentos simplificados”, defende o parlamentar.
Para garantir segurança jurídica e estimular a retomada de investimentos privados, o texto discutido pelos deputados estabelece que quando as concessões exigirem investimento de menos de R$ 100 milhões e o valor estimado da receita do contrato for menor que R$ 5 milhões, alguns trâmites do processo podem ser feitos de forma mais simples. Essa modalidade, chamada de concessão simplificada, vai permitir também que, em vez de estudos de custos comuns, sejam aceitas referências médias de preço do mercado, além da dispensa de audiências públicas presenciais – isso será feito via internet.
O deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA), ex-prefeito de São José de Ribamar – município maranhense com população de 163 mil pessoas –, afirma ter sentido “na pele” as dificuldades enfrentadas para terceirizar determinados serviços.
“O modelo das concessões é viável para que o serviço público seja bem aplicado aos munícipes e ao Brasil. Agora, nós temos que ter um cuidado muito grande em relação aos municípios menores. Se for através de um consórcio intermunicipal, evidente que dá uma segurança jurídica e, também, conforto para quem for empreender”, avalia.
O que muda
O texto amplia o uso da arbitragem, com especialistas indicados pelo governo e pelo contratante, buscando a solução de disputas. Esse tipo de conselho é acionado quando alguma das partes entende que ocorreu um fato que alterou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O projeto também prevê 120 dias como prazo máximo para os tribunais de conta decidirem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões e torna prioritária a análise de licenciamentos nos órgãos ambientais, documentos que são obrigatórios para obras de infraestrutura, por exemplo.
A previsão inicial era que a Lei Geral das Concessões fosse votada em março. Com a pandemia do novo coronavírus, os deputados só devem discutir a matéria em Plenário a partir de abril.
Concessão simplificada prevista no PL 7063/2017 vai permitir: |
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1 – Estudos baseados em parâmetros simplificados, como múltiplos ou referências de mercado; |
2 – Realização de consulta pública pela internet, em vez de audiência pública presencial; |
3 – Para licitações que levam em conta o maior valor de outorga (quanto que o governo vai receber da empresa), esse critério pode ser dispensado; |
4 – Para licitações que levam em conta o valor da tarifa que será cobrada da população, o cálculo da tarifa de referência será opcional. Em vez disso, pode ser adotada a tarifa cobrada por outras empresas semelhantes. |
(Agência Radio)