IPA anuncia investimento de 7.224.307,88 para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar em Pernambuco

Por Ricardo Banana
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O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) investiu R$ 7.224.307,88 na aquisição de 2.802,905 quilos de alimentos, adquiridos de 4184 agricultores familiares, que foram entregues a 720 instituições beneficentes cadastradas, dentro das ações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra Simultânea. A movimentação foi efetuada de março de 2019 até 15 de março deste ano.

A previsão é investir mais R$ 1.775.693,46, até maio, totalizando R$ 9.000.001,34. “Em função das medidas protetivas recomendadas pelas autoridades em saúde pública e determinadas pelo Estado, as ações do PAA foram priorizadas, de forma a manter e ampliar o fornecimento de alimentos nas entidades cadastradas, especialmente as socioassistenciais de longa permanência”, destaca o diretor de Extensão Rural, Reginaldo Alves. As atividades estão previstas no Termo de Cooperação Técnica, assinado pelo IPA e o Ministério da Cidadania.

Presente em 185 municípios pernambucanos, o IPA tem papel fundamental na execução do PAA. “Por meio da prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) é promovida a qualificação dos agricultores, o mapeamento da produção local, além do planejamento da aquisição e doação da produção”, reforçou o diretor.

A força da ação pode ser comprovada pelos resultados registrados no período compreendido entre 2015 e junho de 2018. Foram aplicados mais de R$ 30,5 milhões para aquisição de doação de R$ 9,2 milhões quilos de alimentos, adquiridos de 4,7 mil agricultores de base familiar, elevando em 25% os ganhos na comercialização.

Os produtos foram doados a mais de 600 entidades socioassistenciais, que forneceram refeições a cerca de 168 mil pessoas, em situação de insegurança alimentar e nutricional, em 120 municípios pernambucanos, em todas as regiões.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003. A finalidade é promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

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