Suspensão de cobrança pelo uso de água dá fôlego de R$ 36,2 milhões para seis mil usuários entre maio e julho

Por Ricardo Banana
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Já está em vigor a resolução (18/2020) da Agência Nacional de Águas (ANA) que posterga até o fim de agosto a cobrança pelo uso de água bruta da União, que inclui rios e reservatórios com regulação federal. Mais de seis mil usuários das bacias dos rios Doce e São Francisco, por exemplo, com outorga para captação e consumo de água bruta, são beneficiados com a medida, adotada emergencialmente para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.

O gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo, aponta que suspensão da cobrança pelo uso da água bruta atende a um pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras neste momento de crise.

“Isso vai aliviar os custo das indústrias, dos produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. Essa medida, em conjunto com outras das esferas econômica, trabalhista e regulatória, ajuda na sustentabilidade financeira das empresas, na manutenção da renda e dos empregos”, pontua.

Segundo o governo federal, os usuários de águas das seis bacias hidrográficas deixarão de arcar, entre maio e julho, com três parcelas da cobrança, o equivalente a R$ 36,2 milhões. Economia que, segundo Davi Bomtempo, representa um alívio no fluxo de caixa e dá sobrevida às empresas pelos próximos meses.

“A gravidade da crise exige medidas mais fortes de socorro às nossas empresas e a CNI vai continuar trabalhando em ações urgentes para o enfrentamento à crise do coronavírus e para ajudar na recuperação econômica do país”, acrescenta.

A proposta foi encaminhada pela CNI ao governo federal para amenizar os impactos sobre as empresas, que sofrem para manter as contas em dia. A entidade representa o setor industrial no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, onde a proposta foi discutida.

Com a resolução da ANA, os boletos de cobrança previstos para este ano foram adiados por 120 dias, com primeiro vencimento previsto para 31 de agosto – geralmente, a primeira parcela vence em maio. As outras quatro cotas vencem no fim dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem preferir tem a opção de quitar a cobrança em parcela única.

Entenda a cobrança 

A cobrança pelo uso da água está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos. O dinheiro arrecadado, de acordo com a ANA, é utilizado para recuperar bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, além de incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
O valor cobrado é considerado uma remuneração pelo uso de um bem público, que é a água, e é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores estabelece que quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais. Quem usa e polui menos, paga menos.

A ANA também informou que tem a “competência de arrecadar e repassar integralmente os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)”.

A agência reguladora reforçou ainda que “não é responsável por realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas”. Mais informações sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos podem ser consultadas pelo site ana.gov.br.

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