Decisão judicial autoriza Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da rede estadual a não assumir o posto de trabalho caso o Governo de Pernambuco descumpra a determinação de fornecer os EPI’s de forma adequada devido à pandemia do coronavírus, em até 10 dias, após sua notificação.
A liminar foi publicada, na quarta-feira (22/04), pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em caso do não cumprimento, estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil por unidade de saúde. Outra medida, conforme a liminar, será a decisão do trabalhador recusar a exercer suas atividades profissionais.
Essa determinação é para oferecer mais segurança e dignidade ao trabalhador da enfermagem de nível médio, que está enfrentando à covid-19 sem condições básicas, alerta Francis Herbert, presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco (SATENPE). Segundo ele, a entidade está impetrando a mesma ação contra os municípios e rede privada.
“Já são mais de 1 mil profissionais de saúde infectados no Estado. Quantas mortes serão necessárias para nos escutar? “, indagou Francis Herbert, completando ainda que a liminar é um instrumento para evitar que o profissional não venha a ser coagido por seus diretores a atuar sem EPI`s, se tornando um agente de proliferação do vírus para seus familiares.