Em Jaguarari, filho de ex-prefeito tenta, mas não consegue impedir licitação no município

Por Ricardo Banana
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Na última quinta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, procedeu a decisão de uma medida cautelar impetrada pelo senhor André Samuel Gonçalves do Nascimento, filho do ex-prefeito de Jaguarari.

Na denúncia, o filho do ex gestor queria impedir que ocorresse uma sessão licitatória presencial de tomada de preços para aquisição de copos descartáveis, garrafões de água mineral, para a saúde e insumos hospitalar sob alegação de impossibilidade da ampla participação de outros participantes. Mas como assim?

Porém, a denúncia que deveria ter caráter de proteção ao dinheiro público se mostrou mais uma ação politiqueira, de um grupo que está fora do poder, mas com muita vontade de retornar. No corpo da decisão, o Conselheiro, Paolo Marcone, deixa claro que após analisar todos os fundamentos da denúncia, fica evidente não haver qualquer indício de que a realização do processo licitatório causaria lesão ao erário. Ou seja, mais uma denúncia montada exclusivamente para abarrotar o judiciário e tentar travar a administração pública e consequentemente o município.

Então, por que o advogado, cumpridor das leis e preocupado com o dinheiro público, não denunciou as licitações realizadas quando seu pai era o prefeito de Jaguarari? Ou será que as licitações vencidas pela empresa Thecna Engenharia LTDA, que tinha como representante o seu sogro, João Gonçalves Neto estava acontecendo de forma correta? A empresa recebeu dos cofres da prefeitura de Jaguarari nesses anos da gestão do PT mais de Três Milhões, R$ 3.298.474,29 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos de setenta e quatro reais e vinte nove centavos).

Analisando os processos licitatórios da época, contratos assinados pelo sogro do André Nascimento, foram através da modalidade CARTA CONVITE, que é a modalidade de licitação entre interessados, escolhidos e convidados pela Prefeitura. Isso quer dizer que, os interessados são previamente convidados a participar da licitação.
Então a empresa Thecna Engenharia LTDA é convidada a prestar serviços para a prefeitura? E a impossibilidade da ampla participação de outros participantes, impedindo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública? Como diz o ditado: Farinha pouca meu pirão primeiro.

Outro ponto curioso quando analisada a documentação é que outros contratos foram celebrados através de DISPENSA DE LICITAÇÃO como o nome já diz, não há licitação e nem concorrência. Ou seja, é celebrado um contrato direto entre a prefeitura e a empresa.
O Interessante e curioso é saber que uma empresa com capital social alto, e com anos de prestação de serviços ininterruptos a municipalidade ganhando milhões ter sido fechada exatamente quando o então prefeito Antônio Nascimento deixou o poder no ano de 2017! Isso mesmo a empresa Thecna Engenharia LTDA encerrou suas atividades como mostra uma simples consulta ao CNPJ da empresa.

Será que por ventura se o ex gestor regressasse ao poder a empresa assim como a fênix ressurgiria das cinzas e voltaria a prestar seu valoroso serviço a municipalidade?
Hipocrisia e muito teatro sendo apresentado.

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