Em nota, Prefeitura de Cabrobó esclarece parecer do TCE/PE e do MPPE sobre pagamento de professores

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

A Prefeitura de Cabrobó enviou nota esclarecendo os pareceres do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre o pagamento do piso dos profissionais do magistério.

Vale lembrar que o poder executivo cabroboense encaminhou a proposta de aumento para a categoria para a Câmara Municipal e dia 18 foram publicadas as duas recomendações  para “que não fossem encaminhados Projetos de Lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, ou aumentos diferenciados”.

Mas a Câmara aprovou a proposta no dia 22 de março, após os decretos da pandemia, descumprindo as recomendações conjuntas, por isso chegou a ser notificada pelo MPPE. Entretanto, a gestão municipal aguarda o quanto antes o fim da crise e autorização dos órgãos de controle para efetivar o reajuste, cumprindo com o seu compromisso que sempre foi de oferecer uma educação de qualidade com a construção e reformas de escolas e promoção e valorização dos professores.

Confira a nota:

NOTA DA PREFEITURA DE CABROBÓ SOBRE PISO MÍNIMO SALARIAL DOS

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

A Administração Municipal, vem a público, em face de notícias veiculadas no

na imprensa, sobre a aplicação do Piso do Magistério, e na oportunidade tece

considerações, sobre os motivos que levaram ao veto ao Projeto de Lei N.º10/2020,

que tratava de instituir o valor do piso salarial mínimo dos profissionais do magistério

da rede municipal de ensino e de concessão de aumentos diferenciados para a

categoria.

No presente caso, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores o

Projeto de Lei N.º010/2020, que fixou o piso inicial mínimo e que concederia

aumentos diferenciados, para o restante da categoria.

Em seguida a Câmara de Vereadores deliberou e aprovou o Projeto de Lei e

enviou de volta para o Prefeito em 23 de março de 2020, para que fosse o mesmo

sancionado, ocasião em que passaria a valer no mundo jurídico.

Entretanto, neste ínterim, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o

Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, expediram em 20 de março

de 2020, a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO N.º 02/2020, ratificada pela

RECOMENDAÇÃO MPCO N.º 01/2020, a qual foi em parte retificada pela

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TCE/MPCO DE N.º04/2020, dirigida aos

titulares dos Poderes Executivo, LEGISLATIVO e Judiciário, incluindo os Prefeitos e

Presidentes de Câmaras de Vereadores de todo o Estado de Pernambuco, para

que não fossem encaminhados Projetos de Lei prevendo a revisão anual dos

vencimentos dos servidores públicos, ou aumentos diferenciados.

Como a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO 02/2020, foi expedida e

recebida em data anterior ao do recebimento do Projeto de Lei N.º010/2020 para ser

sancionado ou vetado, a muito contragosto, o Poder Executivo, por seu prefeito, não

teve outra saída, a não ser vetar o mesmo na íntegra, sobre pena se sofrer sanções

perante o judiciário, nas áreas cíveis e criminais, já que primordialmente o referido

tratava de conceder aumentos diferenciados para os profissionais do magistério.,

seriam contrários ao interesse público, neste momento de Pandemia, decorrente do

CONVID-19.

Em seguida a Lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores, justamente

porque houve o veto. Referida lei será obedecida pelo Poder Executivo, após

pronunciamento do Tribunal de Contas sobre o assunto, e com programação para

agosto do corrente ano.

Ressalte-se ainda que 03/06/2020, novamente o TCE-PE e o Ministério

Público de Contas, baixou nova RECOMENAÇÃO CONJUNTA, de n.º09/2020,

onde recomenda que não seja dado aumento a nenhum servidor público até 31 de

Dezembro de 2020.

Marcílio Rodrigues Cavalcanti

Prefeito do Município

Veja a nota neste link também: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Nota%20Esclarecimento%20Projeto%20de%20Lei%20do%20Piso%20Salarial%20Professor.pdf

Related Posts