A Prefeitura de Cabrobó enviou nota esclarecendo os pareceres do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre o pagamento do piso dos profissionais do magistério.
Vale lembrar que o poder executivo cabroboense encaminhou a proposta de aumento para a categoria para a Câmara Municipal e dia 18 foram publicadas as duas recomendações para “que não fossem encaminhados Projetos de Lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, ou aumentos diferenciados”.
Mas a Câmara aprovou a proposta no dia 22 de março, após os decretos da pandemia, descumprindo as recomendações conjuntas, por isso chegou a ser notificada pelo MPPE. Entretanto, a gestão municipal aguarda o quanto antes o fim da crise e autorização dos órgãos de controle para efetivar o reajuste, cumprindo com o seu compromisso que sempre foi de oferecer uma educação de qualidade com a construção e reformas de escolas e promoção e valorização dos professores.
Confira a nota:
NOTA DA PREFEITURA DE CABROBÓ SOBRE PISO MÍNIMO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
A Administração Municipal, vem a público, em face de notícias veiculadas no
na imprensa, sobre a aplicação do Piso do Magistério, e na oportunidade tece
considerações, sobre os motivos que levaram ao veto ao Projeto de Lei N.º10/2020,
que tratava de instituir o valor do piso salarial mínimo dos profissionais do magistério
da rede municipal de ensino e de concessão de aumentos diferenciados para a
categoria.
No presente caso, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei N.º010/2020, que fixou o piso inicial mínimo e que concederia
aumentos diferenciados, para o restante da categoria.
Em seguida a Câmara de Vereadores deliberou e aprovou o Projeto de Lei e
enviou de volta para o Prefeito em 23 de março de 2020, para que fosse o mesmo
sancionado, ocasião em que passaria a valer no mundo jurídico.
Entretanto, neste ínterim, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o
Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, expediram em 20 de março
de 2020, a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO N.º 02/2020, ratificada pela
RECOMENDAÇÃO MPCO N.º 01/2020, a qual foi em parte retificada pela
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TCE/MPCO DE N.º04/2020, dirigida aos
titulares dos Poderes Executivo, LEGISLATIVO e Judiciário, incluindo os Prefeitos e
Presidentes de Câmaras de Vereadores de todo o Estado de Pernambuco, para
que não fossem encaminhados Projetos de Lei prevendo a revisão anual dos
vencimentos dos servidores públicos, ou aumentos diferenciados.
Como a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCE/MPCO 02/2020, foi expedida e
recebida em data anterior ao do recebimento do Projeto de Lei N.º010/2020 para ser
sancionado ou vetado, a muito contragosto, o Poder Executivo, por seu prefeito, não
teve outra saída, a não ser vetar o mesmo na íntegra, sobre pena se sofrer sanções
perante o judiciário, nas áreas cíveis e criminais, já que primordialmente o referido
tratava de conceder aumentos diferenciados para os profissionais do magistério.,
seriam contrários ao interesse público, neste momento de Pandemia, decorrente do
CONVID-19.
Em seguida a Lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores, justamente
porque houve o veto. Referida lei será obedecida pelo Poder Executivo, após
pronunciamento do Tribunal de Contas sobre o assunto, e com programação para
agosto do corrente ano.
Ressalte-se ainda que 03/06/2020, novamente o TCE-PE e o Ministério
Público de Contas, baixou nova RECOMENAÇÃO CONJUNTA, de n.º09/2020,
onde recomenda que não seja dado aumento a nenhum servidor público até 31 de
Dezembro de 2020.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Prefeito do Município
Veja a nota neste link também: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Nota%20Esclarecimento%20Projeto%20de%20Lei%20do%20Piso%20Salarial%20Professor.pdf