Contribuinte que quiser pagar a cota única ou primeira parcela em débito precisa entregar a declaração nesta terça-feira (10)
Os contribuintes que apurarem imposto a pagar no Imposto de Renda 2022 têm até esta terça-feira (10) para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a cota única em débito automático no banco.
O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.
Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de Darf. Caso opte por cota única, a data de vencimento é 31 de maio.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada uma das parcelas não seja inferior a R$ 50.
As parcelas têm cobrança de juros. Sobre a segunda parcela será cobrado juros de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira parcela em diante, ocorre a incidência de 1% mais a variação mensal da Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao vencimento da cota.
Em caso de atraso no pagamento há multa de 0,33% ao dia limitado a 20% sobre o valor da parcela.
Programa permite imprimir Darf até de cotas atrasadas
O programa do IR 2022 permite a impressão de Darf de todas as cotas, inclusive das cotas em atraso.
Para impressão do Darf de cotas decorrentes de declarações retificadoras que ocorra mudança de imposto a pagar, acesse o portal e-CAC na página da Receita (gov.br/receitafederal).
– Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”
– Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda”
– Na lista de serviços encontrados clique em “Pagamento – Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar quotas”.
– Após visualizar o número de cotas e situação de cada uma delas, clique em “impressão” para emitir o darf do mês desejado.
(Portal R7).