O Vereador Pintinho (Fabrine de Lima Pinto – PDT) de Casa Nova, cidade no norte da Bahia, por decisão do TRE-Tribunal Regional Eleitoral da Bahia teve negado seu pedido de recurso especial eleitoral com liminar, que tentava suspender e revogar a decisão anterior do próprio Tribunal.
Em decisão data de 30 de junho de 2022, o Presidente do TRE, Desembargador Eleitoral Roberto Maynard Frank, em uma sentença com 13 páginas, analisando detidamente cada aspecto dos processos movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral, pelo Vereador Vanderlim Carvalho e pelo Partido Socialista Brasileiro, decide:” inadmito a subida do Recurso Especial interposto por Fabrine De Lima Pinto, uma vez que ausentes os pressupostos recursais de que trata o artigo 276, I, “a”, do Código Eleitoral”.
Em resumo, Fabrini continua cassado, continua válida a informação da cassação ao Juiz Eleitoral, que deverá diplomar o suplente que assume e oficiar ao Presidente da Câmara de Vereadores, que deverá comunicar o afastamento a Pintinho e dar posse ao novo vereador.
Segue em anexo a decisão na integra: