Vem esta defesa técnica esclarecer:
1. A prisão temporária do Sr. Gaturiano Pires fora decretada em razão do fato de que NÃO
FORA DADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUÍZO PROCESSANTE O INTEGRAL
CONHECIMENTO SOBRE OS FATOS APURADOS EM SEDE POLICIAL. Assim,
tomando por base informações parciais, o Ministério Público e o juízo da causa foram
induzidos ao erro, culminando com um decreto de prisão inadequado tecnicamente e
desnecessário processualmente;
2. Prestados os esclarecimentos acerca de todas as provas já produzidas, tanto pela polícia
Federal quanto pela polícia Civil, acerca das condutas do Sr. Gaturiano Pires e dos seus
familiares, outro não poderia ser o posicionamento do judiciário, quão sensato o fora, de
REVOGAR a prisão temporária antes decretada, reestabelecendo aos investigados não
apenas a sua liberdade, mas o direito ao pleno exercício de todas as garantias
constitucionais e, em especial ao vereador Gaturiano Cigano, o direito ao integral exercício
do mandato eletivo que lhe foi conferido em confiança pelo povo de Petrolina/PE.
A justiça está reestabelecida, embora não apagadas as indeléveis marcas da injustiça de outrora.
Segue Anexo: