Política

Quem tem direito a receber o 13º salário em novembro e como ele deve ser pago?

A expectativa de shoppings e donos de lojas de rua sobre o aumento nas vendas a partir deste mês não se deve apenas a grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Black Friday, ou está relacionada com a proximidade do Natal. Nesta época do ano, o comércio está de olho no dinheiro a mais, que entra em circulação com o fim do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, em 30 de novembro.
O salário extra, também conhecido como abono natalino, é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e que também está previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Segundo a legislação, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
“Todo empregado contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário, independentemente de ser trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso”, ensina o advogado e professor Andrio Portuguez Fonseca, da Fonseca e Lorenço Advogados Associados. “Aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social], e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o salário”, completa.
Entram nessa lista, ainda, os demais segurados do INSS assistidos por benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Segundo o advogado, não têm direito ao pagamento os prestadores de serviços na modalidade PJ (Pessoa Jurídica), “pela ausência de previsão legal”. É o caso, por exemplo, de quem é MEI (Microempreendedor Individual).
(Jean Brito).
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