Técnicos industriais podem renegociar débitos tributários

Por Ricardo Banana
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Iniciativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2022.
Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais poderão aderir à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O programa instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22, de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
O presidente do CFT, Solomar Rockembach, ao assinar o primeiro programa de refinanciamento de dívidas tributárias da autarquia federal, afirmou que a iniciativa promove a eficácia na recuperação de créditos e incentiva a regularidade cadastral dos técnicos industriais registrados no conselho de classe. O dirigente afirma que a eficiência na arrecadação tributária também está relacionada às condições oferecidas ao contribuinte.
A normativa, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13.
Veja a tabela de descontos
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
O diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, explica que a adesão ao Refis poderá ser feita online, por meio do ambiente profissional do técnico. A medida visa trazer agilidade e eficiência ao processo, aproveitando-se de inovação tecnológica que vai ampliar o alcance do programa. Coutinho ressalta que ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela os profissionais e empresas poderão emitir Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que estejam em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.

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