“A gestão de Galego de Nanai é baseada na submissão e perseguição aos que são contra seus atos”, relata um motorista de Cabrobó ao contar que eles foram acusados de roubo pelo próprio gestor do município. O denunciante pede sigilo de sua identidade por medo de represália.
Em contato com a redação do Blog do Banana, ele informa que há dois meses foi leiloado um veículo do município, e depois de vendido foi colocado em um terreno atrás da Secretaria de Saúde, para que fosse entregue ao arrematador. Mas nesse meio tempo, houve o furto dos pneus do carro e o prefeito, Galego de Nanai, vem acusando servidores deste roubo. Situação que constrange e os trabalhadores.
Segundo o denunciante, não tem vigilante no local e o gestor acusa os motoristas sem provas. Diante destas acusações, o prefeito está ameaçando de não pagar a diária dos motoristas alocados na Saúde até que os pneus sejam encontrados e o roubo seja desvendado.
Ainda segundo o denunciante, as palavras do gestor foram agressivas e expõem os motoristas sem nenhum indicio de que eles estejam envolvidos com este caso. “Galego de Nanai disse que só vai pagar os motoristas após encontrar os pneus ou que o ladrão seja descoberto”, conta.
Com essa atitude, o prefeito levanta a hipótese de ter sido algum dos motoristas, informa o cabroboense. “Já se passaram dois meses que os motoristas não recebem diárias, estão viajando sem dinheiro e o prefeito está irredutível nesta opinião, para nós motoristas isso é ultrajante, pois estamos todos sendo acusados de furto, injustamente”.
A classe de motoristas se sente coagida diante da chantagem sofrida pelo prefeito. “Nunca sofri uma situação constrangedora como essa. São anos de serviços prestados e estamos sendo acusados de um furto que não cometemos e levando um castigo com a falta de pagamentos de nossas diárias. Tudo isso não passa de uma acusação infundada onde a responsabilidade da vigilância do local é totalmente da prefeitura”, desabafa.
O prefeito esquece que acusação sem provas dá direito a indenização. Acusar injustamente da prática de crime é ofensivo à honra e dá causa a dano moral, pois o Artigo 138 do Código Penal Brasileiro prevê punição com detenção pelo o crime de calúnia, injuria e difamação.