A segunda fase da Operação ‘Desnatura II’, que investiga irregularidades nos programas ‘Leite de Todos’ e PAA Leite, ambos do Governo de Pernambuco, foi deflagrada na última segunda-feira (2), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). O propósito é desarticular mais um núcleo da organização criminosa acusada de desviar recursos públicos destinados ao dois programas – custeados também com recursos do governo federal.
O núcleo-alvo da ação de hoje é encabeçado por um ex-servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, o qual teria constituído uma associação com o propósito de fraudar o programa social voltado a garantir a segurança alimentar da população de baixa renda. O trabalho é um desdobramento das Operações Lácteos e Desnatura, deflagradas também pela Polícia Federal em Pernambuco, nos meses de novembro de 2022 e junho de 2023.
As investigações iniciais revelaram que empresários ligados a um grande laticínio sediado no Interior do Estado e a uma empresa sediada na capital, Recife, teriam desviado verbas do PAA Leite, que deveriam ter sido destinadas à aquisição de leite cru, fornecido por pequenos produtores rurais inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Também nas fases anteriores do trabalho o Poder Judiciário chegou a decretar o sequestro patrimonial de bens e valores dos investigados, no valor total de R$ 95.931.880,15, a fim de descapitalizar a organização criminosa e ressarcir os cofres públicos, além das prisões preventivas de seis deles.
A operação de hoje, que conta com a participação efetiva de 50 policiais federais e 4 auditores da CGU, visa dar cumprimento a 9 mandados de busca e apreensão, em Recife/PE (3), Jaboatão dos Guararapes/PE (1), Paulista/PE (1), São Benedito do Sul/PE (1), Maraial/PE (1), São Paulo/SP (1), e, Rio de Janeiro/RJ (1).
O nome da Operação faz menção ao leite integral pasteurizado que teria deixado de ser um produto natural (puro) para se tornar um composto de baixo valor nutricional e inadequado ao consumo, com potencial de causar déficit nutricional em crianças e pessoas atendidas pelo programa do governo.
Crimes
Os crimes investigados estão previstos nos artigos 171, parágrafo 3º (estelionato); artigo 312 (peculato), do Código Penal; artigo 2º, caput da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa); Obstrução à Justiça, artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.850/2013(Lei de Organização Criminosa); artigo 299, CP (falsidade ideológica); artigo 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro); e artigo 272, CP (Crime contra Saúde Pública). As penas máximas somadas ultrapassam 30 anos de reclusão.