A comissão patronal da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2023, da agricultura irrigada do Vale do São Francisco, esteve reunida nesta sexta-feira (27), para discutir sobre a Circular emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina, que propõe a cobrança de 2% dos salários de todos os trabalhadores da classe sindical, equivalente a R$27,28 mensalmente, sem a necessária autorização do trabalhador.
Segundo o entendimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, esse valor passou a ser devido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935. No entanto, a interpretação da cláusula 75ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) adotada pelo Sindicato dos Trabalhadores, que embasou essa cobrança, levantou questões importantes durante a reunião.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Fábio Schnorr, a cláusula 75ª historicamente se destinava à cobrança, apenas, dos associados ao Sindicato dos Trabalhadores. “Isso é evidenciado no próprio texto da cláusula, que estipula que o desconto deve ser efetuado de acordo com o Estatuto do Sindicato e somente em relação aos associados, conforme estabelecido no Parágrafo 3º do Artigo 9”, ressaltou.
A reunião contou com a presença do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Torres, bem como de outros seis advogados de grandes empresas da região. Todos os advogados presentes concordaram que o desconto proposto é indevido e que, caso as empresas efetuem tal desconto, poderá haver um grande passivo trabalhista.
O representante jurídico patronal, evidenciou ainda, que com esse cenário, os produtores rurais poderiam ser obrigados a devolver os valores descontados de acordo com a Circular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina. Por conta disso, a recomendação unânime da reunião foi que o desconto não seja efetuado sem a autorização do trabalhador.
“Esse encontro reforçou a importância da união dos produtores rurais e a relevância do auxílio legal proporcionado pelos advogados presentes para garantir o cumprimento das normas vigentes e a justiça nas relações trabalhistas em Petrolina e no Vale do São Francisco. A classe patronal não se opõe ao desconto, desde que tenha prévia e expressa autorização de seus colaboradores”, concluiu.