“Além disso, a lei prevê um adiantamento do décimo terceiro entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, a primeira parcela do décimo terceiro (50%) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (geralmente as empresas pagam na data limite, que é 30 de novembro) e a 2ª parcela (50%) deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano”, explica a advogada e docente do UniFavip Wyden.
Exemplos de quem tem direito ao 13° salário:
• todos os trabalhadores celetistas;
• trabalhadores que não cumpriram o ano inteiro, mas que vão receber valor proporcional ao tempo trabalhado;
• servidores públicos;
• trabalhadoras afastadas por licença-maternidade;
• aposentados e pensionistas do INSS.
Funcionários que trabalharam o ano todo
No caso de funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é bem simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário bruto mensal de R$ 3.000, o valor do seu décimo terceiro salário será também de R$ 3.000.
Funcionários contratados ao decorrer do ano
Funcionários contratados durante o ano precisam calcular a proporção, dividindo o salário bruto atual por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Exemplo: um colaborador foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. Por computar quatro meses trabalhados no ano, seu décimo deve ser calculado da seguinte forma: R$ 3.000 ÷ 12 x 4 = R$ 1.000,00. Desta forma, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00.
Com informações:Blog do França