A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar obrigando a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a providenciar abastecimento subsidiário por meio de carros-pipa aos bairros das Zonas Norte e Leste de Petrolina no prazo máximo de dez dias.
A ação civil pública de número 0024014-19.2023.8.17.3130 foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina no dia 6 de novembro.
Com base na decisão, proferida no dia 13 de novembro, a Compesa deverá mobilizar carros-pipa todos os dias para atender aos consumidores afetados pelo desabastecimento nessas localidades. O cronograma de fornecimento da água deve ser divulgado à população, por meio da imprensa local. Além disso, a empresa deve registrar cada abastecimento efetuado, para fins de controle.
Por fim, o último pleito do MPPE deferido pelo Judiciário foi obrigar a Compesa a apresentar, no prazo de 30 dias, documentação relativa às medidas emergenciais adotadas pela concessionária frente às queixas de desabastecimento, bem como o projeto de reforma e manutenção planejado para solucionar a falta de água para esses consumidores.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a decisão judicial prevê a aplicação de multa diária de R$ 20 mil, limitada a um total de R$ 100 mil.
Com informações da Ascom MPPE