Durante todo o mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) realiza a inspeção dos veículos de transporte escolar, referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de janeiro, no Recife e nas demais cidades pernambucanas. Veículos cadastrados no Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata e Camaragibe, a inspeção deverá ser realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT), no bairro da Iputinga (Recife), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). Veículos oficiais, como os pertencentes a prefeituras, não necessitam agendar. A inspeção veicular atende determinação do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do Detran-PE.
Para os automóveis registrados nas cidades de Olinda e Paulista as vistorias serão realizadas na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de cada município, das 14h às 16h, sempre de segunda a sexta-feira. De acordo com o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano, além de cumprir determinação legal a vistoria “contribui para a segurança dos estudantes e deve ser cobrada pelos pais na hora da contratação do serviço”. No Interior do estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
O veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares. A taxa para vistoria custa R$ 193,72, com validade para o primeiro e segundo semestres. De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB.
Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
O condutor
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. A licença também só é concedida a condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei Federal 14071/20 – Art. 138 – Inc. IV – em vigor a partir de 12/04/2021).
Ciretrans Especiais no Interior:
– Afogados da Ingazeira
– Araripina
– Arcoverde
– Belo Jardim
– Caruaru
– Carpina
– Goiana
– Garanhuns
– Gravatá
– Limoeiro
– Ouricuri
– Palmares
– Pesqueira
– Petrolina
– Santa Cruz do Capibaribe
– Salgueiro
– Serra Talhada
– Surubim
– Timbaúba
– Vitória de Santo Antão