Projeto do deputado Joel da Harpa irá punir infratores em estádios de Pernambuco

Torcedor infrator pode ficar longe dos estádios por 30 anos

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

Agora é lei! Foi aprovada na tarde desta terça – feira (28), em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o projeto de Lei n° 806/2023, que estabelece a Política Estadual Vini Jr. de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas. O texto será publicado em no Diário Oficial ainda esta semana e a Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

De autoria do deputado Joel da Harpa), a nova lei altera a Lei nº 17.522, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de racismo e outros atos discriminatórios ou ofensivos, praticados no âmbito do Estado de Pernambuco, dentro e fora dos estádios. O texto institui diretrizes para punir com penalidades mais gravosas a prática de tais ações em estádios de futebol, ginásios esportivos e assemelhados.

“É um dia muito especial para Pernambuco! É absolutamente incompreensível que, em pleno século XXI, atitudes irracionais sejam manifestadas por certos torcedores de determinados clubes. O racismo é um ato criminoso e tem que ser punido da forma mais severa possível”, diz Joel. Antes de ir a plenário, o projeto foi discutido por diversas entidades como Ministério Público e Federação Pernambucana de Futebol.

Caso Vini Jr

A iniciativa foi proposta após caso noticiado pela mídia que ocorreu na Espanha, no dia 21 deste mês de maio de 2023, quando torcedores do Valencia, proferiram insultos racistas contra o jogador brasileiro Vini Jr, no jogo ocorrido no Mestalla, o estádio do Valencia, em Madri. Vini Jr. jogava pela 35ª rodada do Campeonato Espanhol, contra o Valencia. O jogo foi interrompido no segundo tempo, após parte da torcida do time adversário chamar Vini de “macaco”. Durante a partida, o brasileiro apontou para os torcedores que o insultavam, levando o jogo a uma pausa de 10 minutos!

Medidas previstas pela Lei Vini Jr de Pernambuco

NOS ESTÁDIOS

– advertência

– multa, no valor de mil reais a R$ 20 mil se o infrator for pessoa física, e no valor de R$ 10 mil reais a R$ 200 mil, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 500 mil, se o infrator for pessoa jurídica ou seus administradores;
– proibição, no caso de pessoa física, de frequentar estádios de futebol, ginásios esportivos e assemelhados pelo período de até 30 anos.
– Os clubes ou agremiações esportivas e os administradores dos estádios de futebol, ginásios esportivos e assemelhados somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores ou espectadores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração prevista nesta Lei em prazo determinado em regulamento.

FORA DOS ESTÁDIOS

– advertência;
– multa no valor de R$ 500 a R$ 1 mil, se o infrator for pessoa física;
– multa no valor de R$ 5 mil reais a R$ 20 mil, se o infrator for pessoa jurídica ou seus administradores.
– Os responsáveis pela promoção de quaisquer eventos em que haja a presença de público somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus espectadores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração prevista nesta Lei em prazo determinado em regulamento.

Related Posts