Faltando três semanas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador ainda podem ser substituídos até esta segunda-feira, 16, conforme prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei n° 9.504/1997, regulamentada pela resolução n. 23.609/2019, partidos, federações ou coligações podem substituir candidatos cujas candidaturas foram indeferidas, canceladas, cassadas ou em casos de renúncia ou falecimento ocorridos desde as convenções.
A substituição deve seguir as regras estabelecidas no estatuto do partido ou federação e a solicitação deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou a troca.
Além disso, partidos podem solicitar o cancelamento do registro de candidaturas de candidatos expulsos da sigla até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno. Caso um candidato renuncie, mesmo com a candidatura judicialmente reconhecida, ele estará impedido de concorrer ao mesmo cargo no mesmo pleito.