Decisão do STF impede que atuais candidatos que são presidentes do poder legislativo de ser reeleitos no próximo pleito

Por Ricardo Banana
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Os Presidentes das Câmaras de Vereadores foram pegos de surpresa com a decisão do o Supremo Tribunal Federal (STF), Isso porque ao julgar as ADI’s 6654, 6658 e 6703, pacificou o entendimento no sentido de que só é permitida uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo.

Portanto, o Presidente da Câmara de Vereadores de Casa Nova, Vinicius Patrick Teles de Souza Castro (Avante), não será candidato a reeleição no próximo ano, assim como Aero Cruz (PDT) de Petrolina e o Berg de Carnaiba (PSDB) em Juazeiro.

Como os três citados já tem mais um biênio à frente das Câmaras Municipais eles, segundo a lei, não vão poder se candidatar em 2025.

Decisão do STF

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